Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 16 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DO PROCESSO LICITATÓRIO

Arts. 11 ... 15 ocultos » exibir Artigos
Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
Art. 17 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 16

Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda! - Licitações
Licitações 02/12/2024
Alterando substancialmente a Lei 8.666/93, veja o que a nova lei de licitações traz de mudanças.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-16  

TRF-3


ACÓRDÃO
  MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS NO CERTAME. LEI Nº 8.666/93. ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 12.690/2012. - A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO SETOR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS impetrou o presente mandado de segurança contra suposto ato do PREGOEIRO E CHEFE DA EQUIPE DE LICITAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA ...
+407 PALAVRAS
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jurídica e a precarização das relações de trabalho, mas sem impedir o desenvolvimento da forma cooperativa de organização, consoante positivado ulteriormente pela Lei nº 14.133/21 (art. 16, III). - Sentença mantida. - Remessa oficial e apelação interposta pela UNIÃO não providas. (TRF-3, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50027793820204036104, Rel. Desembargadora Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em: 09/06/2025, DJEN DATA: 12/06/2025)
12/06/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TJ-GO


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE GOIÁS. LEI ESTADUAL N. 18.673/2014 E DECRETO ESTADUAL N. 8.444/2015. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E MATERIAIS. CONCESSÃO PARCIAL DA MEDIDA CAUTELAR. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás contra dispositivos da Lei Estadual n. 18.673/2014 e do Decreto Estadual n. ...
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Lei Federal n. 9.868/1999: art. 10, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5549, Rel. Min. Luiz Fux, j. 29/03/2023, DJe 01/06/2023. TJGO, 5185869-10.2016.8.09.0051, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, j. 07/03/2024. STF, ADI-MC 1.087-5-RJ, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 07/04/1995. TJGO, ADI n. 201700525254, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, j. 11/10/2017. (TJ-GO, 5147599-55.2025.8.09.0000, Relator(a): , , Publicado em: 01/11/2025)
01/11/2025 • Acórdão
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