Art. 10. A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social.
§ 1º É obrigatório o uso da expressão "Cooperativa de Trabalho" na denominação social da cooperativa.
§ 2º A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
§ 3º A admissão de sócios na cooperativa estará limitada consoante as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto estatuído.
§ 4º Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, o sócio poderá exercer qualquer atividade da cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
TJ-MT Adjudicação
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PREGÃO ELETRÔNICO – COOPERATIVA DE TRABALHO - EDITAL COM VETO À PARTICIPAÇÃO - LEGALIDADE DA VEDAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - NECESSIDADE DE ESTADO DE SUBORDINAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Afigura-se possível a exclusão de cooperativas do procedimento licitatório objetivando a contratação de mão de obra, porquanto patente a possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego, em prejuízo do ente licitante que, nessas hipóteses, acaba suportando os encargos decorrentes da legislação trabalhista. 2. No caso, não se desconhece que a Lei nº. 12.690/2012 dispôs, no § 2º de seu art. 10º, que “a Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social”. Contudo, a novel legislação não possui o condão de modificar o conceito de relação de emprego, marcada pela pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, todos presentes no objeto licitado. 3. Com o julgamento do agravo de instrumento, torna-se prejudicado o agravo interno. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJ-MT, N.U 1002093-38.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, YALE SABO MENDES, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 07/07/2021, Publicado no DJE 14/07/2021)
14/07/2021 •
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004608-20.2021.4.03.6104 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: ELINQ - COOPERATIVA DE TRABALHO DE MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL ADVOGADO do(a) APELANTE: BENEVAL LOBO BOA SORTE - BA22366-A APELADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO do(a) APELADO: (...) PAPAPHILIPPAKIS TORTORELLI ...
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... natureza do instituto cooperativista e prevenir a intermediação ilícita de mão de obra. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.690/2012, arts. 4º, 5º e 10, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 281 do TCU; Acórdão nº 10258/2019 - TCU - 2ª Câmara.
(TRF-3, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50046082020214036104, Rel. Desembargadora Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em: 06/08/2026, Intimação via sistema DATA: 12/08/2026)
12/08/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA