Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 5 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

VER EMENTA

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 5


Artigos Jurídicos sobre Artigo 5

Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda! - Licitações
Licitações 05/04/2021

Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda!

Alterando substancialmente a Lei 8.666/93, veja o que a nova lei de licitações traz de mudanças.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Art.. 6  - Capítulo seguinte
 DAS DEFINIÇÕES

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Capítulos neste Título) :