Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Lei de licitações e contratos administrativos / 2021 - DOS PRINCÍPIOS

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DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º

Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art.. 6  - Capítulo seguinte
 DAS DEFINIÇÕES

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Capítulos neste Título) :