Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 124 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

VER EMENTA

DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
§ 2º Será aplicado o disposto na alínea "d" do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
Arts. 125 ... 136 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 124


Jurisprudências atuais que citam Artigo 124

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-124  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030676-44.2025.4.03.0000 RELATOR: RENATO LOPES BECHO INTERESSADO: NEVADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: (...) CARIOCA TONDINELLI - PR57471-A INTERESSADO: DIRETOR GERAL DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO AGRAVADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE ...
+535 PALAVRAS
...
; CLT, arts. 457 e 611-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; STJ, REsp nº 1.936.838, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.02.2022; TRF 3ª Região, ApCiv nº 5002675-58.2020.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, j. 30.10.2023. (TRF-3, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50306764420254030000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em: 20/06/2026, DJEN DATA: 24/06/2026)
24/06/2026 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
COPIAR

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003949-87.2021.4.03.0000 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL AGRAVANTE: KAN SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA. - EPP ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANE (...) - SP138128-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GIULIANA (...) - SP406615 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) CYMBALISTA - ...
+617 PALAVRAS
...
, arts. 20 e 21. Jurisprudência relevante citada: TRF3, ApCiv 5013232-07.2020.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Luis Carlos Hiroki Muta, 3ª Turma, j. 11.07.2022, DJEN 14.07.2022; TRF3, AI 5014654-47.2021.4.03.0000, Rel. Juiz Fed. Otavio Henrique Martins Port, 6ª Turma, j. 04.11.2021, DJEN 11.11.2021. (TRF-3, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50039498720214030000, Rel. Desembargadora Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em: 12/06/2026, DJEN DATA: 17/06/2026)
17/06/2026 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 137 ... 139  - Capítulo seguinte
 DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Capítulos neste Título) :