Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
§ 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 89
TJ-MG
ACÓRDÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FRAUDE À LICITAÇÃO - INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - ABOLITIO CRIMINIS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. - A figura típica do art. 89 da 8.666/93 não fora recepcionada na íntegra pela Lei 14.133/21, a implicar no reconhecimento da denominada abolitio criminis.
(TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0242.17.000172-9/001, Relator(a): Des.(a) Danton Soares Martins, julgamento em 07/06/0022, publicação da súmula em 15/06/2022)
15/06/2022 •
Acórdão em Rec em Sentido Estrito
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Condomínio Cetenco Plaza - (...) Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006669-69.2021.4.03.6000 RELATOR: RICARDO UBERTO RODRIGUES APELANTE: MAXIMUS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: ULISSES DUARTE JUNIOR - MS6877-A APELADO: UNIÃO FEDERAL Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ...
+530 PALAVRAS
...; CC, art. 478; e CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.013.011/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2023, DJEN de 21/10/2025; e TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, ApCiv 2302545 - 0014395-59.2010.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/12/2019.
(TRF-3, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50066696920214036000, Rel. Juiz Federal Convocado RICARDO UBERTO RODRIGUES, julgado em: 27/02/2026, DJEN DATA: 06/03/2026)
06/03/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA