LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Contribuição Previdenciária

VER EMENTA

Contribuição PrevidenciáriaLEI REVOGADA

Art. 80.

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei n° 8.383/91, art. 10, IV).
LEI REVOGADA
Arts.. 81 ... 82  - Livro seguinte
 Caixa

Dedução Mensal do Rendimento Tributável (Seções neste Capítulo) :