LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Bens Repatriados

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Bens RepatriadosLEI REVOGADA

Incidência

Art. 836.

Sujeita-se à incidência do imposto, à alíquota de 25%, o valor dos bens de qualquer natureza, inclusive financeiros e títulos e valores mobiliários, pertencentes a empresas brasileiras e pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, repatriados em virtude de convênio celebrado entre o Brasil e o país onde se encontravam os bens (Lei n° 8.021/90, art. 10 e parágrafo único).
LEI REVOGADA
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 Declaração de Rendimentos

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