Enunciados Criminais do FONAJE

Enunciado 99 - Enunciados Criminais do FONAJE

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Enunciado Criminal nº 99 do FONAJE

Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).
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Lei:Enunciados Criminais do FONAJE   Art.:art-99  
19/02/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. TCO. SENTENÇA EXTINTIVA A PUNIBILIDADE. CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSO. AUSÊNCIA DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. COMPORTAMENTO INTERPRETADO COMO DESINTERESSE E RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. ENUNCIADOS 99 E 117 DO FONAJE-CRIMINAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDA. 1. Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, do qual consta a informação da prática da conduta delitiva prevista no artigo 129, caput, e 147 do CP, praticada, em tese, por (...) em desfavor de Ivamar Pereira da Silva, no dia 05/10/2021. Em audiência ...
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do FONAJE que dispõe: ?Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal.? 11. In casu, a audiência preliminar realizada em 03/11/2022, denota-se que a vítima, apesar de devidamente intimada, não compareceu ao ato, motivo pelo qual o juízo monocrático extinguiu a punibilidade do autor do fato, com arrimo nos Enunciados acima citados, vez que em crimes de cuja ação penal é pública condicionada a representação e o não comparecimento da parte ofendida em audiência importa em renúncia tácita. 12. Recurso conhecido e improvido, mantendo incólume a sentença proferida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5594981-54.2021.8.09.0085, Rel. Roberto Neiva Borges, Itapuranga - Juizado Especial Criminal, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
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14/08/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. INAPLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS CRIMINAIS 99 E 117 DO FONAJE. RENÚNCIA TÁCITA A REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Impende mencionar, que após efetuada a autorização e representação pelo ofendido à autoridade policial para instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, o momento oportuno para oferecer representação é na audiência preliminar, no entanto, caso não seja feito, em nada prejudicará o direito de representação, desde que seja feito dentro do prazo legal. 2. Com efeito, a autorização que se trata de representação consiste no consentimento da vítima ou de quem tem qualidade para apresentá-la ...
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Turma Recursal dos Juizados Especiais, Relator Fernando Cesar Rodrigues Salgado, Protocolo nº 5557294-14.2022.8.09.0051, Publicado em 1º/06/2023; 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Relator Altair Guerra da Costa, Protocolo nº 5306544-65.2017.8.09.0051, Publicado em 03/10/2019) 10. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, cassando a sentença proferida, a fim de determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, dando o regular prosseguimento do feito. 11. Arbitro 03 (três) Unidades de Honorários Dativos ? UHD ao causídico patrocinador da defesa do apelante, devendo a serventia de origem expedir a competente certidão, conforme Portaria nº 293/03 da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. 12. Sem custas processuais. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5232226-33.2022.8.09.0085, Rel. Stefane Fiuza Cançado Machado, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 14/08/2023, DJe de 14/08/2023)
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29/05/2023 TJ-SC Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DEC-LEI 3.688/41) E CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, V, DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. TESE DE IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO APÓS OFERECIDA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PERDÃO MANIFESTADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA CONCILIAÇÃO (ART. 2º DA LEI 9.099/95). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO CRIMINAL 99 DO FONAJE: "Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal." SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 82, §5º, DA LEI 9.099/95). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5001041-32.2020.8.24.0143, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Terceira Turma Recursal, j. 29-05-2023)
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