Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 71 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Fase Preliminar

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Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 71

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-71  
26/09/2022 TJ-SP Acórdão

Conflito de competência cível - Indenização por Dano Moral

EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória por danos morais e tutela antecipada proposta por servidor público no seu domicílio necessário. Remessa para a comarca de Fernandópolis, onde reside o autor, com fulcro no art. 101, I, do CDC. Impossibilidade. Inteligência do art. 4º, III, da Lei nº 9099/95 c.c. os arts. 71, 72 e 76 do C. Civil. Foros concorrentes. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da súmula nº 33 do C. STJ. Competência da Juíza suscitada da 3ª Vara Cível de Araçatuba. Conflito procedente. (TJSP;  Conflito de competência cível 0031045-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2022; Data de Registro: 26/09/2022)
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30/06/2022 TJ-PA Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 54, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O CUMPRIMENTO TÁCITO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PROCESSUAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. PERÍODO DE PROVA AINDA NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Exige-se a realização da audiência de propositura do benefício da suspensão condicional do processo para, somente após, dar início ao período de prova – em caso de aceite (art. 89, §1º da Lei nº 9.099/95) – ou ao prosseguimento regular da ação penal – em caso de recusa da proposta (art. 89, 71º da Lei nº 9.099/95). 2. A decisão recorrida, todavia, não obedeceu aos referidos dispositivos, eis que entendeu já decorrido o período de prova, sem contudo, oportunizar a manifestação do acusado acerca do aceite – ou não – da proposta de suspensão condicional do processo, em clara desobediência ao §1º do mencionado dispositivo, devendo, assim, ser anulada, a fim de que se dê prosseguimento à instrução criminal, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO à unanimidade, nos ter (TJ-PA, APELAÇÃO CRIMINAL 0002163-16.2018.8.14.0952, 10101406, 10101406, Relator(a): VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, 1ª Turma de Direito Penal, Julgado em: 13/06/2022, Publicado em: 30/06/2022)
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27/04/2022 TJ-SC Acórdão

RECURSO CÍVEL

EMENTA:  
FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE INCLUIR NA CONDENAÇÃO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO E ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU O GRAU MÉDIO DE INSALUBRIDADE, CONFORME PAGO PELO MUNICÍPIO. OUTRAS ATIVIDADES EXERCIDAS DE FORMA ESPORÁDICA DEVIDO AO BAIXO VOLUME DE TRABALHO NA ENFERMAGEM QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DO SOBREAVISO E DAS HORAS NOTURNAS. NÃO ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE SOBREAVISO CONFIRMADA PELO PRÓPRIO RÉU NA CONTESTAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. DISCUSSÃO QUE SE LIMITA À FORMA DE PAGAMENTO, UMA VEZ QUE O MUNICÍPIO ...
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ADICIONAL NOTURNO “AUTOMÁTICO”, CALCULADO POR ESTIMATIVA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS HORAS NOTURNAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO DESPROVIDO. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, "não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida". (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0300079-14.2018.8.24.0071, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-04-2022)
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