Enunciados Criminais do FONAJE

Enunciado 117 - Enunciados Criminais do FONAJE

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Enunciado 100 a 199

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Enunciado Criminal nº 117 do FONAJE

A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 117

Lei:Enunciados Criminais do FONAJE   Art.:art-117  
15/04/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    

EMENTA:  
APELAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO CRIMINAL 117 DO FONAJE. RENÚNCIA TÁCITA A REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. A controvérsia cinge-se em apurar se, uma vez formalizada representação perante a autoridade policial, a ausência da vítima à audiência de conciliação configura retratação tácita. II. Insta salientar, por oportuno, que a presença da vítima em audiência preliminar tem por finalidade esclarecer ao ofendido sobre a possibilidade de composição civil, com fulcro no parágrafo único do artigo 74...
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5304581-75.2021.8.09.0085, Relator Mateus Milhomem de Sousa, julgado em 08/04/2024; e 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo nº 5721797-47.2022.8.09.0085, Relator Wild Afonso Ogawa, julgado em 19/06/2023). VIII. Portanto, não é possível reconhecer a extinção da punibilidade do autor do fato apenas em razão do não comparecimento da vítima à audiência preliminar, visto que a representação já foi oferecida quando a vítima procurou a autoridade policial para o registro do TCO, sendo de rigor o prosseguimento do feito até ulteriores termos. VIII. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença cassada a fim de afastar a extinção da punibilidade do autor do fato e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito. IX. Sem custas e honorários advocatícios. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5460065-49.2022.8.09.0085, Rel. ROZEMBERG VILELA DA FONSECA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 15/04/2024, DJe de 15/04/2024)
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07/07/2020 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO CRIMINAL 117 DO FONAJE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO PELA AUSÊNCIA DAS OFENDIDAS NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE NA REPRESENTAÇÃO MANIFESTADA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. A AUSÊNCIA DAS VÍTIMAS NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO AUTORIZA A PRESUNÇÃO DE RENÚNCIA. ENUNCIADO SEM AMPARO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001290-91.2019.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Des. Ana Karina Arruda Anzanello, Segunda Turma Recursal, j. 07-07-2020)
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13/06/2024 TJ-SC Acórdão

Habeas Corpus Criminal TR

EMENTA:  
HABEAS CORPUS - TERMO CIRCUNSTANCIADO LAVRADO PARA APURAR, EM TESE, O COMETIMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 140, CAPUT E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANUÊNCIA DO PACIENTE - AUSÊNCIA DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - PRETENSA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ENUNCIADO CRIMINAL 117 DO FONAJE) - INAPLICABILIDADE - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA, POR DUAS VEZES, DO DESEJO DE REPRESENTAÇÃO  - CARÁTER NÃO VINCULATIVO DOS ENUNCIADOS - IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE RESTRIÇÃO DA AUTONOMIA DECISÓRIA DO MAGISTRADO - DIRETRIZ MERAMENTE ORIENTADORA - NÃO COMPARECIMENTO DO OFENDIDO QUE É INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR RENÚNCIA TÁCITA - PRECEDENTES DO STJ E DAS TURMAS RECURSAIS - ORDEM DENEGADA. "Desse modo, não tendo a vítima, devidamente intimada, comparecido à audiência em que se tentaria a composição civil dos danos, e não sendo possível a sua condução coercitiva, tampouco obrigatória a conciliação entre as partes, inexiste ilegalidade na proposta de transação penal à acusada que, devidamente assistida pela Defensoria Pública, aceitou o benefício." (HC n. 284.107/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12.8.2014, DJe de 21.8.2014)   (TJSC, Habeas Corpus Criminal TR n. 5000390-85.2024.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-06-2024)
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