Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 584 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2012

Temas 13 ... 583 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 584 do STF

Tema 584: Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores despendidos na construção de rede de energia elétrica em imóvel rural, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como a prescrição da ação.

Tese: A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 584 do STF

Tema 584: Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores despendidos na construção de rede de energia elétrica em imóvel rural, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como a prescrição da ação.

Tese: A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 584 do STF

Tema 584: Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores despendidos na construção de rede de energia elétrica em imóvel rural, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como a prescrição da ação.

Tese: A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
Temas 585 ... 627 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Tema 584

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-584  

STJ Tema nº 879 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

Tese Firmada: Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

Anotações Nugep: No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator ...
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independentemente de demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.' Contudo, essa possibilidade é limitada a esclarecer questões de fato e de direito e só implica o deslocamento da competência jurisdicional na hipótese de interposição de recurso" (DJe de 17/04/2017).

Repercussão Geral: Tema 584/STF - Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.

(STJ, Tema nº 879, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 584

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-584  

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMA 584 DO STF. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO SUBJETIVO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PRELIMINAR DE SUSPENSÃO PROCESSUAL REJEITADA E PROVIDO.  1. Considerando que a matéria discutida no agravo interno é a mesma aventada no agravo de instrumento, ambos os recursos podem ser julgados na mesma assentada, com vistas a privilegiar a celeridade, a economia processual e a duração razoável do processo. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno.  2. Insurge-se a parte ...
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possui condições de arcar com os custos de creche particular, nem tampouco recursos para o transporte e não tem com quem deixar a menor durante o exercício do trabalho, precisando de assistência urgente, sem atraso ou qualquer tipo de postergação.   7. Os menores necessitam de apoio estatal para o seu pleno desenvolvimento como ser humano integral e não se pode aguardar meses ou anos até que o Estado resolva destinar recursos orçamentários para que se estabeleça uma política pública que atenda os preceitos constitucionais e legais, bem como, as determinações contidas na ação civil pública citada.  8. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido, preliminar rejeitada e provido para determinar a imediata matrícula dos agravantes em creche pública próximo à residência da genitora.  (TJDFT, Acórdão n.1701256, 07263946520228070000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, Julgado em: 11/05/2023, Publicado em: 24/05/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 24/05/2023

TJ-SP Estabelecimentos de Ensino


EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação condenatória de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Prestação de serviços educacionais. Curso de pós-graduação. Recusa de expedição de diploma/certificado. Sentença de parcial procedência. - Apelo do autor. Competência absoluta. Art. 64, § 1º, do CPC. Reconhecimento ex officio. Tema 1154 do STF e Tema 584 do STJ. Competência absoluta da Justiça Federal para conhecer, processar e julgar litígios envolvendo a expedição de diploma por instituição de ensino superior, ainda que limitada a pretensão ao pagamento de indenização. Precedente de aplicação impositiva. Art. 927 CPC. RECURSO NÃO-CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP;  Apelação Cível 1002921-05.2019.8.26.0565; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 31/05/2022

TJ-SP Estabelecimentos de Ensino


EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação declaratória de validade de diploma c.c. pedido condenatório. Sentença de procedência. - Incompetência absoluta da Justiça Estadual arguida em apelação. Interesse na União Federal. MEC incumbido do registro de diplomas de ensino superior. - Tema 1154 do STF e Tema 584 do STJ. Competência absoluta da Justiça Federal para conhecer, processar e julgar litígios envolvendo a expedição de diploma por instituição de ensino superior, ainda que limitada a pretensão ao pagamento de indenização. - Recurso provido. Sentença anulada, com determinação. (TJSP;  Apelação Cível 1003057-11.2019.8.26.0077; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 10/03/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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