Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 961 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2017

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Tema nº 961 do STF

Tema 961: Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.

Tese: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 961 do STF

Tema 961: Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.

Tese: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 961

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-961  

TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo (...), representado por Nadir Blatt, contra decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial de Vitória da Conquista/BA, que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel rural dado em garantia, no bojo de execução de título ...
+414 PALAVRAS
...
, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2080023/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, CE, j. 06/11/2024, DJe 11/11/2024.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8008123-59.2025.8.05.0000, em que figuram como apelante JARBAS LACERDA SILVA e outros e como apelada BANCO DO BRASIL S/A. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.        (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8008123-59.2025.8.05.0000, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): NIVALDO DOS SANTOS AQUINO, Publicado em: 20/05/2025)
20/05/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-GO


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5591231-44.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAJUIZ DE 1º GRAU: DR. JOVIANO CARNEIRO NETO1ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: BÁRBARA TRANSPORTES LTDA E OUTROEMBARGADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRAEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO SUSCITADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ...
+1471 PALAVRAS
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elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, DETERMINO à Secretaria da 1ª Câmara Cível a imediata remessa dos autos ao juízo de origem, retirando-se o feito do acervo desta relatoria. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARelator (TJ-GO, 5591231-44.2024.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 06/09/2024)
06/09/2024 • Acórdão
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