Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 961 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2017

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Tema nº 961 do STF

Tema 961: Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.

Tese: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 961 do STF

Tema 961: Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.

Tese: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 961

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-961  

TJ-BA


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA REAL HIPOTECÁRIA. ÚNICO IMÓVEL DA FAMÍLIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREA TOTAL INFERIOR A 04 (QUATRO) MÓDULOS RURAIS. INCIDÊNCIA DO TEMA 961 DO STF. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. DECISÃO DE PENHORA E LEILÃO. REFORMA. I - O artigo 5°, XXVI da Constituição da República...
+139 PALAVRAS
...
Agravantes (...) e OUTROS  e como Agravado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.   ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelos fundamentos que integram o voto condutor.   Sala das Sessões,  data registrada no sistema.     Zandra (...) Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8036240-94.2024.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ZANDRA ANUNCIACAO ALVAREZ PARADA, Publicado em: 12/11/2024)
12/11/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-GO


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5591231-44.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAJUIZ DE 1º GRAU: DR. JOVIANO CARNEIRO NETO1ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: BÁRBARA TRANSPORTES LTDA E OUTROEMBARGADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRAEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO SUSCITADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ...
+1471 PALAVRAS
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elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, DETERMINO à Secretaria da 1ª Câmara Cível a imediata remessa dos autos ao juízo de origem, retirando-se o feito do acervo desta relatoria. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARelator (TJ-GO, 5591231-44.2024.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 06/09/2024)
06/09/2024 • Acórdão
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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