Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 85 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 85 do STF

Tema 85: Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 3º do Decreto-lei nº 1.437/75, que delegou ao Ministro da Fazenda a competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, pela Constituição de 1988.

Tese: A questão da recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.437/1975, que permite ao Ministro da Fazenda instituir taxa destinada ao ressarcimento dos custos e demais encargos de selo de controle do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 85

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-85  

STJ Tema nº 761 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT.

Tese Firmada: Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.

Repercussão Geral: Tema 85/STF - Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.

(STJ, Tema nº 761, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 85

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-85  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TEMA 106/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. SORAFENIBE. POSSIBILIDADE. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DPU. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. TEMA 1002 STF. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A questão restringe-se à discussão acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União, em ação na qual ...
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fundamental à saúde, não devem ser fixados com base no § 2º do art. 85 do CPC, eis que o direito à saúde representa proveito econômico inestimável, aplicando-se à espécie o § 8º do mesmo diploma legal. 4. Parcial provimento às apelações, apenas para reduzir os honorários advocatícios para um total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos pro rata pelos entes demandados, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. (TRF-1, AC 1001431-13.2017.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 31/08/2024 PAG PJe 31/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO MÉDICO FORA DE DOMICÍLIO. CIRURGIA VISANDO À RECONSTITUIÇÃO DA ANATOMIA VULVO-VAGINAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE: NÃO VIOLAÇÃO EM RAZÃO DA EXCESSIVA DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA DOENÇA E DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DPU. POSSIBILIDADE. TEMA 1002 STF. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ...
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disponibilização do tratamento médico. 8. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.002 de Repercussão Geral, por unanimidade, fixou a tese de que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. Destarte, na espécie, é devido o pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União. 9. Invertido o ônus de sucumbência, fixam-se os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), pro rata, nos termos do Art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. 10. Apelação a que se dá provimento. (TRF-1, AC 1002421-67.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO MÉDICO FORA DE DOMICÍLIO. CIRURGIA VISANDO À RECONSTITUIÇÃO DA ANATOMIA VULVO-VAGINAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE: NÃO VIOLAÇÃO EM RAZÃO DA EXCESSIVA DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA DOENÇA E DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DPU. POSSIBILIDADE. TEMA 1002 STF. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ...
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disponibilização do tratamento médico. 8. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.002 de Repercussão Geral, por unanimidade, fixou a tese de que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. Destarte, na espécie, é devido o pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União. 9. Invertido o ônus de sucumbência, fixam-se os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), pro rata, nos termos do Art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. 10. Apelação a que se dá provimento. (TRF-1, AC 1002421-67.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/10/2023
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