Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 843 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 843 do STF

Tema 843: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 843 do STF

Tema 843: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 843

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-843  

STJ Tema Repetitivo 1182 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).

Tese Firmada: 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, ...
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...
Federal. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

(STJ, Tema Repetitivo 1182, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 843

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-843  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE SUSPENSÃO. TEMA 843 DO STF. DISTINGUISH DA MATERIA. NÃO OCORRÊNCIA. A discussão envolvida do tema 843 do STF não se restringe ao ambiente legislativo específico em que foi proferida a decisão de afetação ou a de suspensão nacional de recursos. (TRF-4, AG 5024514-40.2024.4.04.0000, 1ª Turma, Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 21/11/2024)
21/11/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-2 Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCENTIVO FISCAL. LEI 6.979/2015 (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). CRÉDITO PRESUMIDO. DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS.  1. UNIÃO - Fazenda Nacional interpõe agravo interno em face da decisão monocrática proferida em evento 5 por este Relator, que indeferiu a liminar requerida pela mesma. 2. Reanalisando os autos, de fato, verifico que o benefício fiscal instituído pela Lei 6.979/2015 (Estado do Rio de Janeiro) não dispõe acerca do incentivo fiscal crédito presumido, mas sim sobre diferimento, isenção, suspensão e tributação sobre as operações de saída. 4....
+131 PALAVRAS
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Agravo interno provido.  DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para reconsiderar a decisão de evento 5, concedendo o efeito suspensivo pleiteado pleiteado pela UNIÃO, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5003973-40.2024.4.02.0000, Rel. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS , 3a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - WILLIAM DOUGLAS, julgado em 09/07/2024, DJe 11/07/2024 14:25:43)
11/07/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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