Lei Complementar nº 160 (2017)

Artigo 10 - Lei Complementar nº 160 / 2017

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 10. O disposto nos §§ 4º e 5º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, aplica-se inclusive aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS instituídos em desacordo com o disposto na Alínea ‘g’ do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar, desde que atendidas as respectivas exigências de registro e depósito, nos termos do art. 3º desta Lei Complementar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei Complementar nº 160   Art.:art-10  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DO JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ONDE IDENTIFICADO ERRO MATERIAL QUE ENSEJOU JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (A TÍTULO DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS) DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. LUCRO REAL. INAPLICABILIDADE DOS ERESP. N. 1.517.492/PR QUE SE REFEREM ESPECIFICAMENTE AO BENEFÍCIO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. ACÓRDÃO EM LINHA COM A RATIO DECIDENDI DE PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL ATRAVÉS DA CLASSIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE ICMS COMO SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 10...
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decidiu que ao crédito presumido de ICMS se aplica o disposto nos EREsp. n. 1.517.492/PR. Já aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica o disposto no art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e no art. 30, da Lei n. 12.973/2014, devendo os autos retornarem para a Corte de Origem a fim de que seja verificado o cumprimento das condições e requisitos previstos em lei para a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedente: REsp. n. 1.968.755-PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05.04.2022.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.920.207/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 16/03/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF. AFASTAMENTO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. LUCRO REAL. ART. 10 DA LC 160/2017 E ART. 30 DA LEI 12.973/2014. APLICAÇÃO.1. A parte pretendeu ver afastado o valor de outros benefícios fiscais de ICMS que não o crédito presumido (isenção e redução da base de cálculo) do campo de incidência do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real. ...
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Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.10.2022) 3. Nessas condições, aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica o disposto no art. 10, da Lei Complementar 160/2017 e no art. 30, da Lei 12.973/2014. Sob pena de supressão de instância e em razão da necessidade de exame da prova dos autos, o processo deve retornar à Corte de Origem para análise do caso à luz da legislação aplicável e das provas documentais, lembrando se tratar de Mandado de Segurança.4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial, nos termos da fundamentação. (STJ, AgInt no REsp n. 2.012.522/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 23/2/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 23/02/2023

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Embora seja desnecessária a comprovação prévia de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico, é indispensável, para a exclusão dos benefícios fiscais diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o atendimento a todos os requisitos previstos no art. 30 da L 12.973/2014 e no art. 10 da LC 160/2017. Hipótese em que não se verifica o cumprimento das condições e requisitos previstos em Lei para a exclusão da base de cálculo do IRPJ e do CSLL dos benefícios fiscais de ICMS. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5004014-87.2020.4.04.7114, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 05/09/2024, Publicado em: 05/09/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 05/09/2024
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