Artigo 30 - Lei nº 12.973 / 2014

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Subvenções Para Investimento

Art. 30. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros a que se refere o Art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 que somente poderá ser utilizada para: Produção de efeitos REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 30

LeiLei nº 12.973   Art.art-30  

STJ Tema Repetitivo 1182 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).

Tese Firmada: 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, ...
+428 PALAVRAS
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Federal. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

(STJ, Tema Repetitivo 1182, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

LeiLei nº 12.973   Art.art-30  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. AUSÊNCIA DE PERÍCIA REQUERIDA PELA AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A autora postula o reconhecimento de direito creditório referente a saldo negativo de Imposto de Renda acumulado no período de apuração de 2015. 2. Sentença anulada por não ter determinado a produção de prova pericial requerida pela parte autora e necessária para comprovar o cumprimento dos requisitos legais do art. 30 da Lei 12.973/14. (TRF-4, ApRemNec 5014370-06.2022.4.04.7201, 1ª Turma, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, Julgado em: 28/05/2025)
30/05/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-4


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, ISENÇÃO E DIFERIMENTO). APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.182, SEGUNDO A QUAL OS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (EXCETO O CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS) ESTÃO SUJEITOS AOS REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014, AOS QUAIS NÃO PRETENDE SUBMETER-SE O CONTRIBUINTE. DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. (TRF-4, AC 5012457-64.2023.4.04.7003, 2ª Turma, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, Julgado em: 29/04/2025)
30/04/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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Art.. 31  - Seção seguinte
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DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Seções neste Capítulo) :