Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 379 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 379 do STF

Tema 379: Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Tese: No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 379 do STF

Tema 379: Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Tese: No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 379

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-379  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIÇOS FARMACÊUTICOS. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS SOB ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DE ISS. TEMA 379/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.552/RS, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que "no tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor? (Tema 379/STF). 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no REsp 881.035/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/08/2021, DJe 27/08/2021)
27/08/2021 • Acórdão em NEGATIVA DE SEGUIMENTO

TJ-PB


ACÓRDÃO
Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho Processo nº: 0811848-83.2025.8.15.0000 Classe: Agravo de Instrumento Relator: Desembargador Aluízio Bezerra Filho Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravante: Estado da Paraíba Procurador: (...) – Procurador do Estado Agravado: B.I.S - Comércio e Produtos Farmacêuticos Ltda. – ME Advogado: Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB 13.657 DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS SOB ...
+501 PALAVRAS
...
, art. 105, III, “c”. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 605.552/RS (Tema 379, Repercussão Geral); STJ, AgInt no REsp 1.899.102/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16.03.2021; STJ, AgInt no AREsp 1.434.113/SP, Rel. Min. Manoel Erhardt, DJe 19.08.2021; TJ-PB, AgInt em AI 0822830-93.2024.8.15.0000, Rel. Des. João Batista Barbosa, julgado em 27.01.2025. (TJ-PB, 0811848-83.2025.8.15.0000, Rel. Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), 2ª Câmara Cível, juntado em 10/09/2025)
10/09/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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