Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.290 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2024

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Tema nº 1290 do STF

Tema 1290: Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.290

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1290  

STJ


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, verificou-se omissão no acórdão embargado sobre o pedido de suspensão do feito formulado pela parte recorrente, diante da afetação dos Temas n. 1.290/STF e 1.169/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para se determinar o retorno dos autos à origem, até a definição dos recursos representativos de controvérsia. (STJ, EDcl no AREsp n. 2.872.304/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
04/12/2025 • Acórdão em ART

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. SUSPENSÃO PELO TEMA 1290/STF. DESCABIMENTO. 1. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia expressamente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o chamamento ao processo é instituto próprio da fase de conhecimento, não sendo aplicável à fase de liquidação ou cumprimento de sentença, que se dá no interesse do credor. 3. É facultado ao credor, em liquidação/cumprimento individual de sentença coletiva, optar pelo ajuizamento contra qualquer um dos devedores, não havendo litisconsórcio necessário, ainda que reconhecida responsabilidade solidária entre União, Banco Central e Banco do Brasil. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.949.146/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 1/12/2025.)
01/12/2025 • Acórdão em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA
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