Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.238 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2022

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Tema nº 1238 do STF

Tema 1238: Repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XII, LVI, e 170, caput, IV e V, da Constituição Federal, se o reconhecimento da nulidade de provas consideradas ilícitas no processo penal e emprestadas a processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) implicam sua nulidade.

Tese: São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.238

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1238  

STJ


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. PROVA PENAL EMPRESTADA. ILICITUDE DA PROVA RECONHECIDA PELO STJ. UTILIZAÇÃO NO PAD. DESCUMPRIMENTO DO RHC 120.939/SP. 2. PROVAS EFETIVAMENTE VALORADAS PARA A DEMISSÃO. INDICAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DA FONTE. 3. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. PROVA PENAL ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE SER ILÍCITA NA SEARA PENAL E LÍCITA NA ADMINISTRATIVA. 4. TEMA 1.238...
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1316369 RG-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 1/7/2024, DJe 7/8/2024). No mesmo sentido: Rcl n. 44.371/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 5/6/2025, DJEN de 23/6/2025. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer da reclamação e julgá-la parciamente procedente, apenas para determinar a exclusão das provas emprestadas consideradas ilícitas no RHC 120.939/SP do PAD 23123.001880/2012-92, bem como das provas contaminadas pela ilicitude. (STJ, AgRg na Rcl n. 47.632/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 23/12/2025.)
23/12/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas pelo INSS e pela parte autora contra sentença que reconheceu tempo de serviço rural e especial, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS questiona a especialidade de períodos expostos a sílica, poeira vegetal e benzeno. A parte autora busca o reconhecimento de labor rural anterior aos 12 anos, cômputo de aviso prévio indenizado e especialidade de outros períodos expostos ...
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16.12.2015; STJ, AgInt no AREsp 1042311/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 18.05.2017; STJ, REsp 1.886.795/RS (Tema 1083); STJ, Tema 1238; STF, ARE 664.335 (Tema 555), Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04.12.2014; TRF4, IRDR nº 5054341-77.2016.4.04.0000/SC (IRDR Tema 15), Rel. p/ acórdão Des. Federal Jorge Antonio Maurique, j. 11.12.2017; TFR, Súmula nº 198. (TRF-4, AC 5060226-19.2019.4.04.7000, , Relator(a): CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Julgado em: 07/10/2025)
08/10/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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