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Tema nº 1218 do STF
Tema 1218: Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.218
TJ-RJ Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL, INATIVA, COM CARGA SEMANAL DE 16 HORAS, NÍVEL C05. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE SEU VENCIMENTO AO PREVISTO NA LEI Nº 11.738/2008, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÁO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA N° 1.218 DO STF, POR NÃO HAVER DETERMINAÇÃO DA SUPREMA CORTE NESSE SENTIDO. A EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0228901-59.2018.8.19.0001, SOBRE O MESMO TEMA, NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267/DF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR Nº 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
(TJ-RJ, APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0859012-35.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA , Publicado em: 17/10/2024)
Acórdão em APELACAO / REMESSA NECESSARIA |
17/10/2024
TJ-RJ Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO
EMENTA:
Apelante: MARTA LUCI DA CUNHA ARAÚJO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL, INATIVA, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, NÍVEL D09. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE SEU VENCIMENTO AO PREVISTO NA LEI Nº 11.738/2008, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÁO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA N° 1.218 DO STF, POR NÃO HAVER DETERMINAÇÃO DA SUPREMA CORTE NESSE SENTIDO. A EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0228901-59.2018.8.19.0001, SOBRE O MESMO TEMA, NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0228901-59.2018.8.19.0001, DEVIDA, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR Nº 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267/DF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. INTERSTÍCIOS, NA RAZÃO DE 12%, QUE DEVEM SER APLICADOS DESDE O NÍVEL 1 ATÉ A REFERÊNCIA EM QUE SE ENCONTRA AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DOS RÉUS E DA AUTORA Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
(TJ-RJ, APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0801329-06.2023.8.19.0001, Relator(a): DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA , Publicado em: 17/10/2024)
Acórdão em APELACAO / REMESSA NECESSARIA |
17/10/2024
TJ-RJ Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS IMPLANTEM O PISO SALARIAL NACIONAL DO PROFESSOR NO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA, OBSERVANDO OS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O OBJETO DO TEMA Nº 1.218 DO STF. A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO ADI 4267/DF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, COMO PREVISTO NA SEGUNDA PREMISSA, FIRMADA NA TESE DO TEMA 911 DO STJ. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ARGUMENTOS, TRAZIDOS PARA APRECIAÇÃO, QUE NÃO ENSEJAM A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, DEVIDAMENTE, FUNDAMENTADO. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO DO PROVISÓRIA ACÓRDÃO EMBARGADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR Nº 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
(TJ-RJ, APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0000826-57.2022.8.19.0064, Relator(a): DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA , Publicado em: 17/10/2024)
Acórdão em APELACAO / REMESSA NECESSARIA |
17/10/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :