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Tema Repetitivo 961 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese Firmada: "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
VER TEMAS 410/STJ e 421/STJ.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
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Jurisprudências atuais que citam Tema 961
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. DECISÃO ILÍQUIDA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. ART. 85, §4º, INCISO II DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
No que diz respeito à possibilidade de incidência de verba honorária, em sede de exceção de pré - executividade ...
+103 PALAVRAS
... cabível a condenação da exequente ao pagamento de verba honorária, todavia, por se tratar de decisão ilíquida, determinou que o percentual dessa condenação fosse fixado quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, inciso II do CPC.
Agravo de instrumento desprovido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029370-79.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 09/05/2022, DJEN DATA: 12/05/2022)
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AFASTAMENTO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA SEM A EXTINÇÃO INTEGRAL DA AÇÃO. TEMA 961 DO STJ. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
No que toca aos honorários advocatícios, a imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual: "aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes".
O STJ já fixou a tese no Tema 961 de recurso repetitivo: “Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.”
Agravo de instrumento desprovido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0018230-12.2016.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 24/11/2021, Intimação via sistema DATA: 26/11/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA