Temas Repetitivos do STJ

Tema 214 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 214 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.

Tese Firmada: Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.

Anotações Nugep: Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor o art. 103-A da Lei 8.213/91 (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004), o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.

Repercussão Geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 214

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-214  

TJ-SP Auxílio-Acidente (Art. 86)


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. - A questão referente ao prazo decadencial para os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 serem revistos pela Administração, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.114.938/AL - TEMA 214/STJ . Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo Interno Cível 1016750-08.2017.8.26.0053; Relator (a): Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 08/04/2020; Data de Registro: 08/04/2020)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 08/04/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 245 DA TNU E TEMA REPETITIVO N. 214 DO STJ. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA.1. Nos termos do § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais Federais, "quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada ...
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do CPC/1973, decidiu a lide tão somente sob o enfoque da aplicação da lei no tempo, discorrendo sobre a possibilidade de aplicação do prazo decenal introduzido pelo art. 103-A da Lei n. 8.213/1991 aos benefícios anteriores, sem nada discutir a respeito de eventual resguardo de direitos do administrado em razão da anulação do ato administrativo.3. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados inviabiliza o processamento do pedido.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no PUIL n. 2.222/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI | 21/02/2022

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 214/STJ. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CANCELAMENTO OCORRIDO ANTES DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. 1. A sentença recorrida está sujeita à revisão de ofício, eis que proferida na vigência do CPC/73, contra o INSS (art. 475, I, do CPC/73) e de valor incerto a condenação. Por consequência, não se aplicam ao recurso as regras do CPC ...
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. 6. Ocorre que o benefício foi suspenso antes de o autor apresentar a defesa administrativa, o que viola o devido processo, consoante entendimento jurisprudencial de que o ato de suspensão de benefício previdenciário depende de instauração de procedimento administrativo prévio com a garantia de resposta prévia do segurando, exigindo-se o esgotamento da via administrativa (Precedentes: STF: RE 469247; STJ: AgRg no REsp 1.373.645 e REsp 1.323.209). 7. Assim, por fundamentação diversa, deve ser mantida a sentença quanto à determinação de restabelecimento do benefício desde a data da suspensão, tendo em vista a ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 8. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, não providas. (TRF-1, AC 0024181-75.2006.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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