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Tema Repetitivo 1107 do STJ
Situação: Em JulgamentoQuestão submetida a julgamento: Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 26/STJ.
Em sessão realizada em 12/11/2025, a Terceira Seção acolheu parcialmente a Questão de Ordem para: I) manter o Tema Repetitivo n. 1.107, desafetar os recursos especiais para posterior julgamento na Sexta Turma e indicar novos recursos especiais representativos da controvérsia não alcançados pela prescrição; e II) manter o indeferimento do pedido de suspensão retroativa do prazo prescricional dos recursos sobrestados sobre o tema e III) manter a habilitação da DPERJ como custos vulnerabilis.
O Ministro Relator afetou monocraticamente os REsp n. 2.249.321/RS, 2.249.202/RS e 2.249.320/RS ao Tema n. 1.107/STJ, substituindo os recursos desafetados pela Terceira Seção anteriormente.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.107
STJ Tema Repetitivo 1107 do STJ
TEMA
Situação: Em Julgamento
Questão submetida a julgamento: Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 26/STJ. Em sessão realizada em 12/11/2025, a Terceira Seção acolheu parcialmente a Questão de Ordem para: I) manter o Tema Repetitivo n. 1.107, ...
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
(STJ, Tema Repetitivo 1107, publicada em 20/08/2026)
Questão submetida a julgamento: Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 26/STJ. Em sessão realizada em 12/11/2025, a Terceira Seção acolheu parcialmente a Questão de Ordem para: I) manter o Tema Repetitivo n. 1.107, ...
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... os recursos desafetados pela Terceira Seção anteriormente.Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
(STJ, Tema Repetitivo 1107, publicada em 20/08/2026)
20/08/2026 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.107
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5111613-56.2021.4.03.9999 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: (...), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) STRINGHETTA - SP375312-N ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) MASSAYUKI KAWAKITA - SP427064-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ...
+856 PALAVRAS
... STJ, REsp nº 1.468.401/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 27/03/2017; STJ, Tema Repetitivo 998; STF, Tema 555; STF, Tema 1107; STJ, Tema 1.090; STF, RE 664.335/SC; STF, Tema 1361.
(TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 51116135620214039999, Rel. Desembargadora Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA, julgado em: 10/08/2026, DJEN DATA: 17/08/2026)
17/08/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5236952-59.2020.4.03.9999 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: (...), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) BOCCHI (...) - SP90916-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (...) ...
+376 PALAVRAS
... da Lei nº 8.213/1991; código 2.2.1 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.831.566/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.09.2022; STF, Tema 1107; STJ, Tema 998; TRF3, ApCiv nº 5000701-43.2017.4.03.6115, Rel. Des. Fed. Cristina Nascimento de Melo, j. 12.12.2024.
(TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 52369525920204039999, Rel. Desembargadora Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA, julgado em: 10/08/2026, DJEN DATA: 17/08/2026)
17/08/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA