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Tema 598 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema Repetitivo 598 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.

Tese Firmada: À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.

Anotações NUGEPNAC: Processo destacado de ofício pelo relator.
Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.


Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Jurisprudências atuais que citam Tema 598

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-598  

STJ


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO INDEVIDAMENTE. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 780/2017, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 13.494/2017. IMPOSSIBILIDADE. I - Trata-se de execução fiscal por meio da qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende promover a cobrança de débito oriundo do recebimento indevido de benefício previdenciário pela parte executada. II - O Tribunal de origem ...
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ativa, dos débitos oriundos do recebimento indevido de benefícios previdenciários; a aplicação da referida inovação legislativa não retroage para alcançar os atos administrativos cujas práticas, como no caso em tela, antecederam a sua vigência. Precedentes: REsp n. 1.793.584/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/4/2019, DJe 5/4/2019; e REsp n. 1.802.027/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe 29/5/2019. V - Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1826472/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019)
18/10/2019 • Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
RETRATAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 598 E 1064 DO STJ. (TRF-3, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50076547520224036332, Rel. Juiz Federal DOUGLAS CAMARINHA GONZALES, julgado em: 12/09/2024, Intimação via sistema DATA: 23/09/2024)
23/09/2024 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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