Temas Repetitivos do STJ

Tema 52 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO DO CONSUMIDOR

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Tema nº 52 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.

Tese Firmada: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Anotações Nugep: Nos contratos bancários sujeitos ao CDC, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, quando não cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, multa moratória ou correção monetária, e desde que a importância cobrada a título de comissão de permanência não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja:
a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação;
b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e
c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 52

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-52  

TJ-BA


ACÓRDÃO
Trata-se de Agravo Interno oposto pelo ora Recorrente, contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial por si interposto, com fundamento no Tema 52, do STJ, inadmitindo-o quanto as demais matérias.   Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade dos temas retrocitados.   Não foram apresentadas contrarrazões.   Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento.   É o relatório.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0302310-43.2018.8.05.0103, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 21/10/2023)
21/10/2023 • Acórdão em Agravo
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TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. ------------------------------------------------------------------------ I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida em ação monitória fundada em contrato bancário de mútuo, que julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas contratuais, em especial ...
+569 PALAVRAS
...
João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJ 16/11/2010 (Tema 52); STJ, AgInt no AREsp 1.604.351/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 20/06/2022; Súmulas 30, 296, 472, 539/STJ; Súmulas 297, 382/STJ; Súmula Vinculante 7/STF; Súmula 596/STF. (TRF-1, AC 0015591-41.2008.4.01.3400, JUIZ FEDERAL RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 22/07/2025 PAG PJe 22/07/2025 PAG)
22/07/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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