CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 702 - CPC / 2015

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DA AÇÃO MONITÓRIA

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Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no Art. 701 , embargos à ação monitória.
§ 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
§ 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
§ 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
§ 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do Art. 701 até o julgamento em primeiro grau.
§ 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
§ 7º A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa.
§ 8º Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial , no que for cabível.
§ 9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
§ 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.
§ 11. O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 702

Geral
Embargos Monitórios - Atualizado 2025 - Denunciação da lide, Cônjuges - ausente anuência, Foro eleito em contrato, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Cheque, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Serviço não prestado, Morte do devedor, Ilegitimidade passiva, Imóvel que garante renda em aluguel, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Nulidade da citação cível, Negativa Geral - Curador especial, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Excesso de Penhora, Espólio - inventariante, Incompetência, Ocorrência da Prescrição, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por e-mail diverso - Justa causa, Imóvel comercial, Contrato Bancário, Consignado - Limite 30% do salário, Empresa em Recuperação Judicial, Convenção de arbitragem, Contrato de adesão, Pagamento realizado e compensação, Pequena propriedade rural, Litigância de má fé, Falsidade material - documento falso, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Domicílio do Réu, Falecimento do Autor, Pessoa Física, Impenhorabilidade do Salário, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Impugnação ao valor da causa, Citação inexistente, Incapacidade processual, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Anatocismo - Juros abusivos, Suspensão da audiência, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Incapacidade civil, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Credor putativo - Teoria da aparência, Contrato não cumprido, Competência em razão do lugar - Territorial, Falsidade do título, Citação por edital, Incompetência Absoluta (Justiça Gratuita: Calamidade Pública - Desastres naturais, justica gratuita pessoa jurídica, Gratuidade dos emolumentos cartorários, gratuita patrimonio, Sociedade inativa, MEI - Microempreendedor Individual, Em falência ou Recuperação Judicial, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, justica gratuita gratuidade emolumentos, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)

Petições comentadas sobre Artigo 702

Petição comentada (+6)

Embargos à Ação Monitória 

§ 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
Petição comentada

Embargos à Ação Monitória 

Atenção ao risco de erro grosseiro de interpor Embargos à execução no lugar de Embargos monitórios: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AUTOS APARTADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. CORRETA A CONSTITUIÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em atenta análise aos autos, forçoso reconhecer que não merece provimento o apelo, uma vez que a sentença questionada se pautou na sistemática processual adequada. 2. O ajuizamento de embargos à execução em autos apartados, ao invés de embargos monitórios nos próprios autos da ação monitória, viola disposição legal expressa contida no artigo 702 do CPC. 3. Ao assim agir, a recorrente não incorre em erro escusável, pois a legislação processual é bastante clara acerca do procedimento a ser adotado, tratando-se, na verdade, de erro grosseiro insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 4. Ausente a adequada apresentação de defesa no prazo legal ou efetuação de pagamento do débito objeto da monitória, correta a procedência do pleito monitório, na forma do artigo 701, paragrafo2º, do CPC: ¿constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.¿ 5. Apelo conhecido e improvido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0202725-70.2023.8.06.0117, Rel. Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 24/04/2024, data da publicação: 25/04/2024)
Petição comentada

Pedido de multa - Embargos à Monitória Protelatórios

Atenção aos precedentes diversos: "Não se observa manifesta má-fé na oposição dos embargos à ação monitória, tampouco no pleito de indenização em danos morais, mas o mero exercício regular do direito de ação. Também não é cabível a condenação do apelado em multa pelo art. 702, §11 do CPC, sobretudo ao se notar que os embargos monitórios foram parcialmente acolhidos, a fim de reduzir o valor inicialmente cobrado pela recorrente. (...)" (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0002137-07.2018.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 13.11.2024)

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Ação monitória: Fundamentos e estratégias para uma ação profissional - Cível
Cível 15/08/2025
Da inicial aos embargos monitórios, entenda as fases e crie as estratégias para uma atuação eficaz.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 702

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 DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :