Temas Repetitivos do STJ

Tema 246 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 246 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Tese Firmada: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Anotações Nugep: Observações do Ministro: "(...) salvo nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, em relação aos quais até a edição da Lei 11.977/2009 somente era permitida a capitalização anual, passando, a partir de então, a ser admitida apenas a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal, excluída, portanto, a legalidade de pactuação em intervalo diário ou contínuo."

Repercussão Geral: Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 246

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-246  

TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMAS 246, 247 E 953/STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior. 2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma. 3. Dessa forma, a aplicação dos Temas 246, 247 e 953 do STJ ao caso é medida que se impõe. (TRF-4, AC 5003327-91.2021.4.04.7206, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 12/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
16/09/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 246/STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior. 2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise do paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma. 3. Dessa forma, a aplicação do tema 246 do STJ ao caso, é medida que se impõe. (TRF-4, AC 5004775-41.2017.4.04.7206, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 11/11/2021, Publicado em: 12/11/2021)
12/11/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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