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Tema Repetitivo 122 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).
Tese Firmada: 1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;
2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 122
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2011 A 2014. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada pelo ora Agravado ...
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... Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
VI - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
VII - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.823.247/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 122/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Belmmen Empreendimentos Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Município de Florianópolis, referente a cobrança de débitos de |IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, rejeitou a exceção de pré-executividade da executada.
II - No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente ...
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... questões formais pudesse artificialmente negar conhecimento da declaração judicial."
VI - No presente caso, ainda que o promitente vendedor tenha ingressado com ação judicial para obrigar o promitente comprador a realizar o registro da venda no cartório de imóveis, fato é que não havia o efetivo registro até o momento do ajuizamento da execução fiscal. Desse modo, a ausência de registro se amolda à citada jurisprudência desta Corte Superior, devendo-se afastar a ilegitimidade passiva do recorrido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.176.908/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA