Súmula 80 - Súmulas do TNU

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Súmula 80 do TNU

Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.

Súmula 80 do TNU

Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.

Súmula 80 do TNU

Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 80

Lei:Súmulas do TNU   Art.:art-80  

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.  ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS DEFICIENTE. PERÍCIA MÉDICA CONCLUIU QUE A PARTE AUTORA É PORTADORA DE PATOLOGIAS QUE CAUSAM IMPEDIMENTOS DE NATUREZA FÍSICA E SENSORIAL, DE MODO QUE OBSTRUI SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUAIS CONDIÇÕES SOCIAIS. A TURMA NEGOU O DIREITO AO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCEITOS QUE NÃO NECESSARIAMENTE SE CONFUNDEM. SÚMULA 48 DA TNU. NÃO ENFRENTAMENTO DE FATORES PESSOAIS, SOCIAIS, AMBIENTAIS E ECONÔMICOS COMO DETERMINADO PELA SÚMULA 80 DA TNU. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. PUIL CONHECIDO E PROVIDO, COM APLICAÇÃO DA QO/TNU Nº 20. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0006992-03.2018.4.01.3000, CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 15/12/2023)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 15/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. CEGUEIRA UNILATERAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NECESSIDADE DE REABETURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DA TNU. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1.A Constituição Federal prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida ...
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sobre a matéria de direito.(Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.08.2006).Isso posto, voto por DAR PROVIMENTO ao Pedido de Uniformização para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos à turma recursal para novo julgamento, nos termos da Questão de Ordem 20/TNU.(grifos nossos) 9.Recurso parcialmente provido. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual, com a produção da perícia socioeconômica necessária à solução do litígio. 10.Sem honorários advocatícios pela parte autora por ser vencedora, ainda que em parte. (art. 55 da Lei nº 9.099/95). (TRF-1, AGREXT 1008571-63.2023.4.01.3300, OLÍVIA MÉRLIN SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 08/02/2024 PJe Publicação 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 08/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO COMPROVADO. VISÃO MONOCULAR. ANÁLISE EM CONJUNTO COM AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PARTE AUTORA. MISERABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.1. A teor do que dispõe o art. 203, inciso V da CF, é garantido o benefício de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A matéria foi regulamentada pela Lei n. º 8.742/93, de modo que, para fazer jus ao benefício, indispensável a comprovação da condição de idoso ou portador ...
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de saúde.10. Recurso provido para julgar procedente o pedido e condenar a autarquia previdenciária a implantar o benefício assistencial em favor da parte autora com DIB na data da DER (08/11/2019).11. Antecipo os efeitos da tutela de mérito para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo improrrogável de 30 (dez) dias, mediante comprovação nos autos.12. Considerando a ausência de recorrente vencido, deixo de arbitrar honorários de advogado.13. Acórdão integrativo proferido nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, e artigo 80 da RESOLUÇÃO PRESI nº 17/2014 do TRF/1ª Região. (TRF-1, AGREXT 1005613-48.2021.4.01.3309, OLÍVIA MÉRLIN SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 08/02/2024 PJe Publicação 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 08/02/2024
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