Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 81 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Disposições Gerais

Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-81  
Publicado em: 19/04/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE. A agravante objetiva a reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na licença para acompanhamento de cônjuge. O  c. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90 é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, a comprovação do deslocamento do cônjuge-servidor e não importando se a mudança de exercício do cargo público tenha se realizado a pedido ou de ofício pela Administração, excetuando-se os casos decorrentes da aprovação em concurso público (provimento originário).  Na hipótese, o requisito exigido para a licença pleiteada foi preenchido, qual seja, a comprovação do deslocamento do cônjuge. Acrescenta-se, por fim, que após consulta realizada pela própria agravante, o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) informou que não há óbice para exercício provisório na instituição, bem como comunicou que há compatibilidade do cargo da agravante com as funções que podem ser exercidas no Instituto, no campus de Catanduva/SP.  Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026715-66.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 12/04/2024, DJEN DATA: 19/04/2024)
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Publicado em: 12/02/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. SEM REMUNERAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. NÃO RESSALVADO EM LEI. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. A concessão da licença a servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro poderá ser por prazo indeterminado e sem remuneração. Lei nº 8.112/90, arts. 81, II, e 84, caput e §1º. O artigo 84 da Lei n° 8.212/90 não faz ressalvas quanto ao motivo do deslocamento do cônjuge ou companheiro. Precedentes da 1ª Turma do TRF da 3ª Região. Sobre a concessão deste tipo de licença, a despeito da expressão “poderá ser concedida”, o C. Superior Tribunal de Justiça, com vistas, inclusive, à proteção da entidade familiar (CF, artigo 226), firmou o entendimento de ser direito subjetivo do servidor a licença prevista no artigo 84, §1º, sendo suficiente a comprovação de deslocamento do cônjuge, independentemente de ser ele servidor público também. Em se tratando a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, de ato administrativo vinculado, uma vez preenchidos os requisitos legais pela parte agravada, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Agravo de instrumento não provido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024353-91.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 08/02/2024, Intimação via sistema DATA: 12/02/2024)
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Publicado em: 05/09/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-MATERNIDADE. POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL. ART. 13 DA LEI 8.112/900. DIREITO DE OPÇÃO DA SERVIDORA. DESPACHO N. 00054/2016/DECOR/CGU/AGU, DE 08/03/2016. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. CABIMENTO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAS SOFRIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/73, de modo que não se lhe aplicam as disposições do código atual. 2. O cerne da controvérsia cinge-se acerca do alegado direito à indenização por danos morais e materiais a servidora que não tomou ...
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decisão judicial, o servidor não tem direito à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante, situação que não restou configurada na situação em análise. 7. Honorários de sucumbência fixados por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da apelante, nos termos dos §§ 3º e do art. 20 do CPC. 8. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 9. Apelação da parte autora parcialmente provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0026297-15.2010.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/09/2023 PAG PJe 05/09/2023 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 83  - Seção seguinte
 Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Das Licenças (Seções neste Capítulo) :