Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 81
Administrativo
Administrativo
Jurisprudências atuais que citam Artigo 81
06/05/2024
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE APOIO DA AGU. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM. LEI 5.645/70. DECRETO 84.669/80. LEI 11.357/06. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
De início, rejeito a alegação de prescrição de fundo de direito, pois o pleito refere-se a prestações de trato sucessivo e de natureza alimentar, não se cogitando, desse modo, de prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85 do STJ. O prazo extintivo alcança apenas as prestações anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação.
Cinge-se a controvérsia acerca da data a ser considerada como marco ...
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... titulares de cargos efetivos do PCC (Lei nº 5.645/70) no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE (Lei nº 11.357/06); no entanto, o Poder Executivo não regulamentou o instituto da progressão/promoção, continuando a matéria a ser regulada pelo nº 84.669/80.
Nesse contexto, o regulamento fere o princípio da isonomia, pois institui tratamento único a servidores em situações desiguais, quando, em verdade, o correto seria estabelecer um critério que observasse a individualidade de cada servidor.
No caso, o Judiciário não está aumentando vencimentos ou se inserindo no âmbito do poder regulamentar da Administração, mas, tão somente, interpretando as normas que regem a matéria e aplicando o entendimento condizente com elas.
Apelação conhecida e não provida.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009782-36.2018.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 25/04/2024, Intimação via sistema DATA: 06/05/2024)
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19/04/2024
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
A agravante objetiva a reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na licença para acompanhamento de cônjuge.
O c. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90 é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, a comprovação do deslocamento do cônjuge-servidor e não importando se a mudança de exercício do cargo público tenha se realizado a pedido ou de ofício pela Administração, excetuando-se os casos decorrentes da aprovação em concurso público (provimento originário).
Na hipótese, o requisito exigido para a licença pleiteada foi preenchido, qual seja, a comprovação do deslocamento do cônjuge.
Acrescenta-se, por fim, que após consulta realizada pela própria agravante, o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) informou que não há óbice para exercício provisório na instituição, bem como comunicou que há compatibilidade do cargo da agravante com as funções que podem ser exercidas no Instituto, no campus de Catanduva/SP.
Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026715-66.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 12/04/2024, DJEN DATA: 19/04/2024)
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12/02/2024
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. SEM REMUNERAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. NÃO RESSALVADO EM LEI. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.
A concessão da licença a servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro poderá ser por prazo indeterminado e sem remuneração. Lei nº 8.112/90, arts. 81, II, e 84, caput e §1º.
O artigo 84 da Lei n° 8.212/90 não faz ressalvas quanto ao motivo do deslocamento do cônjuge ou companheiro. Precedentes da 1ª Turma do TRF da 3ª Região.
Sobre a concessão deste tipo de licença, a despeito da expressão “poderá ser concedida”, o C. Superior Tribunal de Justiça, com vistas, inclusive, à proteção da entidade familiar (CF, artigo 226), firmou o entendimento de ser direito subjetivo do servidor a licença prevista no artigo 84, §1º, sendo suficiente a comprovação de deslocamento do cônjuge, independentemente de ser ele servidor público também.
Em se tratando a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, de ato administrativo vinculado, uma vez preenchidos os requisitos legais pela parte agravada, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Agravo de instrumento não provido.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024353-91.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 08/02/2024, Intimação via sistema DATA: 12/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 83
- Seção seguinte
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
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