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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 134
18/06/2024
STJ
Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PAD. ATO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE, NA ATIVA, COMETEU INFRAÇÃO PUNÍVEL COM DEMISSÃO. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 635/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 592/STJ. RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO ATIVA DO IMPETRANTE NO DESVIO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDO ...
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... 20/1998 e 41/2003, e concluiu que não se pode falar em revogação, por normas constitucionais, da penalidade de cassação de aposentadoria de servidor público prevista em lei (STF, ADPF 418/DF, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 15/4/2020, DJe de 30/4/2020).7. Conforme jurisprudência do STJ, uma vez apurada a infração disciplinar praticada pelo servidor na ativa, o ato da concessão de aposentadoria não constitui um salvo conduto para evitar sancionamento punível com demissão pela Administração Pública, devendo-se aplicar penalidade compatível, nos termos da Lei 8.112/1990 (MS 27.608/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 3/8/2021).8. Segurança denegada.
(STJ, MS n. 23.793/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 18/6/2024.)
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15/07/2021
TRF-5
Acórdão
Apelação Civel
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0803324-79.2013.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: JOSE ROMULO (...) ADVOGADO: (...) e outros APELADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Germana De Oliveira Moraes JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Cintia Menezes Brunetta EMENTA APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DOCUMENTO EMITIDO EM NOME DE OUTREM E FISCALIZAÇÃO EXARADA SEM RESPALDO EM ORDEM DE MISSÃO E SEM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.429/1992...
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... fiscal, segundo a comissão, enquadrar-se-ia no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, como violação aos os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Diante disso, independentemente de proveito próprio objetivado ou não, a conduta do agente público que emite documento em nome de outrem e procede à atuação fora dos limites de sua competência configura ato ensejador da demissão, razão pela qual não merece reforma a sentença. A demissão em tela encontra fundamento na violação ao artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. 21. Apelação improvida.
(TRF-5, PROCESSO: 08033247920134058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 15/07/2021)
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13/04/2021
TRF-4
Acórdão
APELAÇÃO CIVEL
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA. CASSAÇÃO.1. O pedido de aposentadoria encontra óbice no art. 134 da Lei nº 8.112/90, a qual estabelece que "será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".2. Diante da demissão havida em 10/04/19, quebra-se o vínculo com a Universidade-ré, sendo infactível o pedido e a análise do pedido de aposentadoria apresentado em 08.10.2019.
(TRF-4, AC 5006472-31.2020.4.04.7000, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 13/04/2021, Publicado em: 13/04/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 143 ... 146
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Disposições Gerais
Disposições Gerais
Do Regime Disciplinar (Capítulos neste Título) :