Súmula 592 - Súmulas do STJ

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Súmula 500 a 599

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Súmula 592 do STJ

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 592

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-592  
26/06/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES AFASTADAS. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO LIMITADA. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. As Portarias nº 073/2010 e 144/2010 da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Paraná trataram apenas de prorrogar o mandato da Comissão Permanente de disciplina da DPF/FIG/PR, não tendo relação alguma com o prazo do processo administrativo disciplinar, razão pela qual deve ser afastada a nulidade arguida pela parte autora. 2. Conforme Súmula nº 592...
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improbidade administrativa não vincula a decisão proferida no processo administrativo disciplinar. 5. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, sendo defeso ao Judiciário imiscuir-se sobre o mérito da decisão administrativa, com a reanálise e revaloração das provas constantes no processo disciplinar.6. A caracterização da conduta que se amolda na hipótese de aplicação de penalidade de demissão impede que haja margem de discricionariedade à Administração na escolha de sanção menos gravosa. (TRF-4, AC 5002327-28.2017.4.04.7002, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 26/06/2024, Publicado em: 26/06/2024)
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07/06/2024 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Demissão ou Exoneração / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de nulidade do ato de demissão, ou de substituição da penalidade, e de reintegração ao cargo de "Técnico do Ministério Público - área administrativa" anteriormente ocupado, sob o fundamento, em síntese, de que o procedimento administrativo se encontra eivado de vícios. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Apuração de transgressão dos deveres funcionais do servidor, tais como urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito à instituição, observância das normas legais e regulamentares e obediência às ordens superiores. Inexistência de bis in idem. Procedimento administrativo em comento, no qual se verificou a desídia no atuar do servidor e cumprimento insatisfatório e reiteradas violações dos deveres funcionais ...
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os elementos que comprovam a correlação entre a infração funcional e a punição imposta. Descabimento, na espécie, de reapreciação do mérito do ato administrativo em comento por este Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios, para que correspondam a 15% (quinze por cento) do valor da causa, na forma do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0858880-41.2023.8.19.0001, Relator(a): DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA, Publicado em: 07/06/2024)
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21/03/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Reintegração ou Readmissão

EMENTA:  
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE CARGO E PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - Servidor Público do Município de São Paulo - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Estágio probatório - Pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo que exonerou o funcionário - Descabimento - Alegação de excesso de prazo de tramitação do procedimento administrativo - Circunstância que não prejudicou o exercício do direito de defesa do servidor - Aplicação do entendimento firmado na Súmula n. 592 do C. STJ - Feito extrajudicial que transcorreu de forma regular, com oportunidade de defesa ao Autor - Ofensa aos princípios da publicidade, da motivação e da transparência não configurada - Conclusão alcançada em perícia não elidia pelo Autor - Presunção de legitimidade atribuída à inspeção que confere credibilidade e validade ao resultado obtido, ainda que expresso de modo sucinto - Exoneração fundamentada no art. 19 da Lei n º 8.989/79, que encontra correspondência com ineficiência, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço e má conduta do funcionário - Desnecessidade de prévia avaliação de desempenho e de prévia aplicação de sanção menos gravosa - Inteligência do art. 11, caput, do Decreto Municipal nº 57.817/17 - Administração Pública que demonstrou os motivos ensejadores da demissão - Inexistência nos autos de qualquer justificativa para interferência do Judiciário. Honorários majorados, ressalvada a gratuidade concedida. R. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1007773-17.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2024; Data de Registro: 21/03/2024)
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