Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

Orientação Jurisprudencial 136 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 136 do SBDI-2 - TST

AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016
A caracterização do erro de fato como causa derescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmaçãocategórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que nãocorresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que podeensejar ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015(inciso IX do art. 485 do CPC de 1973), é apenas aquele que se coloca comopremissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que seapresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente daspremissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pelaexistência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do art. 966 doCPC de 2015 (§ 2º do art. 485 do CPC de 1973), ao exigir que não tenhahavido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando asprovas.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 136

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST   Art.:art-136  

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO DOS AUTORES. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 286, 472 E 486 DO CPC/1973 E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. ...
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No tocante ao erro de fato, o debate acerca da eficácia liberatória da transação firmada perante a CCP constituiu o ponto nevrálgico da demanda originária, cuja discussão envolveu a integração de parcelas na base de cálculo da complementação de aposentadoria, matéria ventilada pela PREVI. Diante da controvérsia, não se viabiliza o corte rescisório por erro de fato em razão do óbice dos §§ 1º e do art. 485 do CPC/1973 e da OJ nº 136 da SBDI-II. Recurso ordinário desprovido. (TST, RO - 10983-98.2013.5.03.0000, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 21/05/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
Acórdão em RO | 24/05/2024

TST


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS APOSENTADOS. 1. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 3ª Região, por meio do qual se concluiu pela manutenção, por prazo indeterminado, do plano de saúde oferecido aos substituídos que se aposentaram e contavam com mais de 10 (dez) anos de ...
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disposto no art. 30, § 6º, da Lei 9.656/98". Não há, portanto, na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. A parte demonstra, na verdade, mero inconformismo com as conclusões jurídicas que decorreram das premissas fáticas evidenciadas, não podendo o erro de fato ser confundido com eventual erro de julgamento. Inviabilizada, portanto, a pretensão de corte rescisório fundada no inciso VIII do art. 966 do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-ROT - 10977-47.2020.5.03.0000, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 02/04/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 10/05/2024)
Acórdão em Ag-ROT | 10/05/2024

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, artigo 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. No caso, o que o Autor alega como erro de fato consiste na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter considerado como valor do salário, para fins de arbitramento da indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.700,00. 3. No entanto, constata-se que, nos autos da reclamação trabalhista matriz, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre a base de cálculo do quantum arbitrado a título de dano material, mormente porque o Reclamante (ora Autor) opôs embargos de declaração em face do acordão rescindendo, oportunidade em que a Corte Regional analisou expressamente o mesmo argumento de erro articulado na presente ação rescisória. 4. Constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST, ROT - 8396-60.2019.5.15.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 30/04/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 10/05/2024)
Acórdão em ROT | 10/05/2024
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