Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 300 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399


OJ nº 300 do SBDI-1 - TST

EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI Nº 8.177/91, ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros demora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado peloartigo 15 da Lei nº 10.192/01.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 300

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-300  
Publicado em: 02/09/2023 TRT-10 Acórdão

EMENTA:  
1. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELAS SALARIAIS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC 58 E AC 59 DO STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM PREVISÃO PARA ADOÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTOS NO ART. 39 DA LEI 8.177/91 E DA OJ 300 DA SBDI-1 DO COL. TST. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. O exc. STF, no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, modulou os efeitos das decisões para manter as sentenças transitadas em julgado que expressamente determinaram a utilização de determinado índice e, em relação aos processos em fase de execução/cumprimento, com débitos pendentes e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, fosse adotada a nova orientação. No caso em exame, a sentença de conhecimento transitada em julgado definiu expressamente a adoção da correção monetária e juros de mora na forma do art. 39, §1º da Lei 8.177/91 e da OJ 300 da SBDI-1 do col. TST. Contudo, com a adoção das tabelas salariais vigentes à época do pagamento como base de cálculo, a correção monetária se encontra embutida. Assim, no caso específico, determina-se a incidência dos juros de mora de 1% ao mês, previstos no § 1º, do art. 39, da Lei nº 8.177/91, até a liquidação do feito, sem a incidência de qualquer atualização monetária. A partir da liquidação, deve ser observada também a incidência da taxa TR como índice de correção monetária, nos termos da OJ 300 da SBDI-1 do col. TST. (TRT-10, 0000119-30.2014.5.10.0013, Redator: BRASILINO SANTOS RAMOS, Julgado em: 30/08/2023, Publicado em 02/09/2023)
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Publicado em: 11/01/2022 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. O caput do artigo 39, apesar de mencionar \"juros de mora\", refere-se à correção monetária, pois que impõe a adoção da Taxa Referencial Diária - TRD como fator de correção dos débitos trabalhistas. Os juros moratórios, em verdade, encontram-se previstos no §1º da referida norma, sendo nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº 300 da SDI-I, do TST. Assim, corretos os cálculos homologados, pois em conformidade com a coisa julgada. Agravo de petição que se nega provimento.   (TRT-1, 0000114-41.2013.5.01.0062 - DEJT 2022-01-11, Rel. MARCELO ANTERO DE CARVALHO, julgado em 03/12/2021)
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Publicado em: 26/04/2024 TST Acórdão

Ag-RR

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Nº 58/DF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE NADA DISPÔS SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E QUANTO AOS JUROS DE MORA FEZ APENAS ALUSÃO AO ART. 39, § 1º DA LEI Nº 8.177/1991. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS NºS 58 E 59 E DAS ADIS NºS 5867 E 6021. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs nºs 58/DF ...
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manifestação quanto ao índice de atualização a ser seguido, sendo feita apenas alusão ao art. 39 da Lei nº 8.117/1991. Desta forma, a decisão agravada, ao fixar a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC como único índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas (art. 406 do Código Civil), sem cumulação com qualquer outro índice, inclusive juros de mora, prevalecendo o IPCA-E, mais juros de lei na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, somente até a propositura da demanda (fase pré-judicial), está em consonância com as ADCs nºs 58/DF e 59/DF e as ADIs nºs 5867/DF e 6021/DF. Agravo interno a que se nega provimento. (TST, Ag-RR - 1181-53.2013.5.07.0004, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 24/04/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2024)
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