Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 338 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399

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OJ nº 338 do SBDI-1 - TST

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação daOrientação Jurisprudencial nº 237 da SBDI-1) - Res. 210/2016, DEJTdivulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
Há interesse do Ministério Público do Trabalhopara recorrer contra decisão que declara a existência devínculo empregatício com sociedade de economia mista ouempresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovaçãoem concurso público.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 338

LeiOrientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.art-338  

TRT-16


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. DANOS MORAIS. TAXA CONFEDERATIVA. NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS.   I. CASO EM EXAME   Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e pelas reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando as reclamadas solidariamente à devolução de descontos indevidos a título de taxa confederativa e julgando improcedentes os pedidos de diferenças salariais, adicional de insalubridade e danos morais. O reclamante impugna a improcedência dos pedidos de diferenças ...
+552 PALAVRAS
...
, CF. Jurisprudência relevante citada: OJ 297 e OJ 338 da SBDI-1 do TST; OJ 383 da SBDI-1 do TST; IUJ nº 0000900-55.2016.5.16.0000 (TRT da 16ª Região); Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST; precedentes do TST. Processo nº 0018068-98.2016.5.16.0023 (mencionado). (TRT16 - 1ª Turma. Acórdão: 0019263-54.2016.5.16.0012. Relator(a): LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025)
05/06/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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