CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 8 - Constituição Federal / 1988

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DOS DIREITOS SOCIAIS

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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 8

Trânsito
Recurso - Trânsito 2024 - Rodízio - Emergência, Penalidade dupla - Bis in idem, Suspensão da CNH, Interrupção dos prazos na pandemia, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Suspensão em categoria distinta, Emergência, Ausência de notificação prévia, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Restituição do valor pago da multa, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Prestação de serviço essencial, Carro clonado - dublê (Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Carro parado, Inexigibilidade de conduta diversa, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Veículo parado, Cinto de Segurança, Ausência de sinalização na via, Pagamento realizado, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Dar passagem a ambulância, Estado de urgência - Prestar socorro, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Não aferição pelo INMETRO, Ausência de sinalização na via, Dirigir manuseando celular, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Greve - trancamento e interdição da via, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Ausência de sinalização, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Ausência de sinalização na via, Ausência de sinalização, Falha no sistema automático "Sem parar", Conversão proibida, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de sinalização na pista, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Ausência de descrição - motivação)
Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Horas in itinere, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, período de licença, salário complessivo, horas extras, adicional de periculosidade, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, eletriciário, tutela de evidência trabalhista, integração ao salário, retificação e baixa da ctps, requerimento de perícia, prorrogação da jornada, assédio moral, cargo de confiança, gerência, para período posterior à reforma trabalhista, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, prova emprestada, adicional noturno, não recolhimento do inss, comissões e bonificações, ausência de anotação na carteira e liberação, piso da categoria - diferenças salariais, descaracterização jornada 12x36, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, indenização licença maternidade, previsão em norma coletiva, férias e décimo terceiro salário, retificação e baixa da ctps, prorrogação no caso de gêmeos, equiparação salarial, intervalo intrajornada, licença paternidade, férias em dobro, acúmulo de funções, assédio sexual - rescisão indireta, radialista, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, competência em razão do local - domicílio do reclamante, desvio de função , frustração do gozo da licença maternidade, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, tutela de urgência trabalhista, horas extras habituais, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, atraso reiterado no pagamento dos salários, câmeras frias, férias fora do prazo - pagamento em dobro, atividade insalubre, horas à disposição do empregador, motorista tanque suplementar combustível, atividades externas, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, trabalho aos domingos e feriados, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, valor certo e determinado, injúria racial, ociosidade forçada, multa do art. 477, rescisão indireta, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, banheiros de grande circulação, covid - suspensão da prescrição, anotação na ctps, férias em atraso - pagamento em dobro, não concessão de intervalo, multa art. 467 clt, reflexos nas verbas trabalhistas, para período anterior à reforma trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, adicional de insalubridade, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, férias proporcionais, reintegração, adicional de transferência, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, ausência de aviso prévio, danos morais, assédio moral - rescisão indireta, indenização - descumprimento convenção coletiva, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, férias, horas de sobreaviso, desnecessidade da imediatidade, justiça gratuita - trabalhista, verbas rescisórias, sem perícia - prova emprestada, habitualidade das horas extras, verbas rescisórias, não recolhimento do fgts, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, incorporação das gorjetas, liberação de guias de seguro desemprego, ausência de recolhimento do fgts, comissões sobre vendas canceladas, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, venda obrigatória de férias, jornada 12 x 36, reintegração (dano moral - assalto, banco postal - responsabilidade objetiva, danos materiais - pensão por incapacidade, gravíssima, danos morais, dano moral - atraso no salário, provas, injúria racial, por colega sem poder hierárquico, dano moral - assédio sexual, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, grave, danos morais - síndrome de burnout, dano moral - descontos indevidos do salário, rescisão indireta, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, ausência de provas, assédio moral, média, por superior hierárquico, rescisão indireta, leve; estabilidade - doença ocupacional, acidente de trajeto, estabilidade cipa, danos morais acidente trabalho, estabilidade - acidente de trabalho, contrato por prazo determinado - aprendiz, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, danos materiais, estabilidade - gestante, doenca ocupacional indenizacao, indenização substitutiva, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade pré-aposentadoria, doença pré-existente, danos morais, reintegração, estabilidade - dirigente sindical , indenização - danos materiais, estabilidade acidente trabalho; confusão patrimonial, sucessão empresarial, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico, desconsideracao personalidade juridica, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, hipossuficiência do credor - teoria menor, abuso de personalidade - desvio de finalidade, encerramento das atividades da empresa, grupo econômico familiar, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, condôminos pelo condomínio; vínculo como engenheiro, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo com salão de beleza, isonomia salarial, vínculo empregatício rural - chacreiro, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, vínculo de emprego com a administração pública, reconhecimento de vínculo empregatício, sem emissão de arts em nome do reclamante, com emissão de arts em nome do reclamante)
Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - Reintegração, ESTABILIDADE CIPA, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Danos Morais, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, DANO MORAL - ASSALTO, ADICIONAL NOTURNO, Sem perícia - prova emprestada, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Cargo de Confiança, gerência, Câmeras frias, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, VÍNCULO DE EMPREGO, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, Jornada 12 x 36, Pedido de Gratuidade de Justiça (AJG), Motorista tanque suplementar combustível, Requerimento de perícia, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Valor certo e determinado, ESTABILIDADE - GESTANTE, Período de licença, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, Horas extras habituais, HORAS EXTRAS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Atividade insalubre, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Banco postal - Responsabilidade objetiva, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Acidente de trajeto, Doença pré-existente, Banheiros de grande circulação, Reflexos nas verbas trabalhistas, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, Reintegração, Danos materiais, Reintegração, Verbas rescisórias, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Anotação na CTPS, Prorrogação da jornada, Tutela de evidência trabalhista, 13º - Décimo terceiro salário, VERBAS RESCISÓRIAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, PROVA EMPRESTADA, MULTA DO ART. 477, Atividades externas, Integração ao salário, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Eletriciário, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, Tutela de urgência trabalhista, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Indenização substitutiva, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, DESVIO DE FUNÇÃO , ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, FGTS, Danos Morais, Radialista, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36
Trânsito
Defesa Prévia - Multa de Trânsito - Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Restituição do valor pago da multa, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Tempestividade - Interrupção dos prazos na pandemia, Suspensão em categoria distinta, Interrupção dos prazos na pandemia, Carro clonado - dublê, Emergência, Rodízio - Emergência, Prestação de serviço essencial, Penalidade dupla - Bis in idem, Suspensão da CNH (Ausência de sinalização na via, Ausência de sinalização, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Veículo parado, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Conversão proibida, Ausência de sinalização na via, Greve - trancamento e interdição da via, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Estado de urgência - Prestar socorro, Inexigibilidade de conduta diversa, Ausência de descrição - motivação, Não aferição pelo INMETRO, Dar passagem a ambulância, Ausência de sinalização na via, Carro parado, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Dirigir manuseando celular, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Pagamento realizado, Ausência de sinalização na pista, Cinto de Segurança, Evasão de pedágio)
Trabalhista
Cobrança Sindical

Artigos Jurídicos sobre Artigo 8

STF mantém vigência da MP 936/2020 - Trabalhista
Trabalhista 17/04/2020

STF mantém vigência da MP 936/2020

Decisão do Min. Lewandowski que suspendia parcialmente a MP 936/2020 foi revista. Para STF, Acordo Individual não precisa ser validado pelo sindicato. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 8

TST   26/06/2020
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Com o advento da reforma trabalhista, tornou-se facultativo o recolhimento da contribuição sindical, cujos descontos dependem de prévia e expressa autorização do trabalhador. Muito embora o referido dispositivo legal não tenha feito referência expressa à necessidade de a autorização ser dada de forma individualizada, tal interpretação se coaduna com o espírito da lei, que, ao transformar a contribuição sindical em facultativa, dependente de autorização prévia e expressa, pretendeu resguardar o princípio constitucional da liberdade de associação sindical, preconizado nos arts. 5º, XX, 8º, V, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa." (Ag-ARR 27433.2018.5.07.0027, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 26/06/2020)

TRT-2   29/05/2020
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017, PELO CPC/2015 E PELA IN Nº 40/2016 DO TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS EMPREGADOS. LEI Nº 13.467/2017. A Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 579 da CLT, dando-lhe a seguinte redação: "O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação". Assim, com a alteração da legislação, não se pode mais admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, ainda que aprovada em assembleia geral, sendo necessária a autorização individual da parte para o seu recolhimento. Ainda que o referido dispositivo legal não tenha feito referência expressa à necessidade de a autorização ser dada de forma individualizada, essa interpretação se coaduna com o espírito da lei, que, ao transformar a contribuição sindical em facultativa, dependente de autorização prévia e expressa, pretendeu resguardar o princípio constitucional da liberdade de associação sindical, previsto nos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal. Ressalta-se a declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, mediante julgamento em 29/6/2018, da ADI nº 5.794 MC/DF e outras 18 ADIs ajuizadas (precedentes). Decisão regional que não merece reparos. Recurso de revista não conhecido." (RR -1000326-23.2018.5.02.0715, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 29/05/2020)


TRT-2   29/03/2019
"E da essência dessas garantias fundamentais que o Estado não poderá interferir na fundação e funcionamento das entidades sindicais. Além da normatização da liberdade sindical no âmbito Constitucional, esse principio há muito está consagrado no plano internacional. (...) 6. A Medida Provisória 873/2019 revela indevida intromissão estatal na estrutura e funcionamento sindical, ao arriscar ingerência em procedimento de articulação da arrecadação das receitas sindicais. A MP 873/2019 não apenas INTERDITA qualquer liberdade de escolha dos respectivos procedimentos, como ainda institui uma (mica fórmula, uma única via, um único procedimento para a arrecadação por meio de boletos (art. 582, da CLT), dirigindo e vinculando a vontade e a liberdade das partes. Não há nada que possa estar mais em desacordo com o sentido de liberdade do que o ato que cassa as liberdades. E aqui é a liberdade sindical que está sendo cassada."(TRT2. MS 10007642620195020000. DES. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO. Julgado em 29/03/2019)

TRT-4   19/03/2019
"Considero, neste momento processual, de cognição sumária, que a probabilidade do direito do impetrante se escora no art. 8º da Constituição Federal, ipsis verbis:(...) Logo, a norma coletiva da categoria, registrada em agosto de 2018, é anterior à Medida Provisória nº 873/2019, por sua vez editada em 1º de março de 2019, no apagar das luzes de uma sexta-feira anterior ao feriado de Carnaval. A Convenção Coletiva da Categoria, portanto, é ato jurídico perfeito que gerava efeitos antes da edição da Medida Provisória. (...) O poder dado ao chefe do Executivo para editar normas gerais e abstratas é limitado, sendo pertinente apenas em situações que se apresentam como urgentes. Assim, não se divisa matéria de relevância e urgência no dispositivo que determina sejam recolhidos, por meio de boleto bancário, as contribuições assistenciais. Ao contrário, a matéria enseja amplo debate entre as partes envolvidas, como estabelece a Convenção nº 144da OIT, da qual o Brasil é signatário, que em seu art. 2º estabelece: (...) Cabe ao Poder Legislativo fazer as leis, e ao Poder Judiciário, mediante provocação, interpretá-las. No caso concreto, observa-se que o Poder Público está a interferir na organização sindical, alterando os meios pelos quais o sindicato recolhe as verbas que lhe garantem subsistência, inviabilizando assim a sua atividade. Não se olvide que a Constituição Federal estabelece que o sindicato defenda e represente a categoria profissional, e não somente seus associados. Também deve-se ter em vista que a Medida Provisória em comento ataca o ato jurídico perfeito e o direito adquirido do impetrante.(TRT4. MS 0020464-48.2019.5.04.0000. Des. SIMONE MARIA NUNES.DJE 19/03/2019)


Súmulas e OJs que citam Artigo 8


Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Arts.. 12 ... 13  - Capítulo seguinte
 DA NACIONALIDADE

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :