Súmula 331 - Súmulas do TST

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Súmula 331 do TST

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res.174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I - Acontratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculodiretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário(Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador,mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos daAdministração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, daCF/1988).
III - Nãoforma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância(Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a deserviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde queinexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplementodas obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidadesubsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que hajaparticipado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entesintegrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente,nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimentodas obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalizaçãodo cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviçocomo empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplementodas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – Aresponsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbasdecorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 331

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - RESCISÃO INDIRETA, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Cargo de Confiança, gerência, LICENÇA PATERNIDADE, FÉRIAS PROPORCIONAIS, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Gestante, Reflexos nas verbas trabalhistas, Motorista tanque suplementar combustível, Idade avançada e doença, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Verbas rescisórias, Requerimento de perícia, Para período anterior à Reforma Trabalhista, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, Verbas Rescisórias, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Danos Morais, Indenização licença maternidade, Eletriciário, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Justiça Gratuita - Trabalhista, Jornada 12 x 36, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Anotação na CTPS, HORAS DE SOBREAVISO, Adicional de Periculosidade, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, OCIOSIDADE FORÇADA, Injúria racial, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Assédio sexual - rescisão indireta, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, COVID - Suspensão da Prescrição, Retificação e baixa da CTPS, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Prorrogação no caso de gêmeos, Período de licença, Atividades externas, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Tutela de urgência trabalhista, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Valor certo e determinado, Férias e décimo terceiro salário, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, Comissões sobre vendas canceladas, Multa do Art. 467 CLT, Assédio moral - rescisão indireta, Previsão em norma coletiva, Adicional de Insalubridade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Câmeras frias, Não concessão de intervalo, PROVAS A PRODUZIR, Integração ao salário, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, Atividade insalubre, Multa do Art. 477 CLT, Mudança abrupta, Horas Extras, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, Reintegração, ASSÉDIO MORAL, Teletrabalho - Home Office, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Prova Emprestada, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, ADICIONAL NOTURNO, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, Sem perícia - prova emprestada, SALÁRIO COMPLESSIVO, Férias em dobro, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, DESVIO DE FUNÇÃO , Banheiros de grande circulação, Horas extras habituais, FÉRIAS, Com Tutela de Evidência, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Radialista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Reintegração, INTERVALO INTRAJORNADA, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, Prorrogação da jornada, ACÚMULO DE FUNÇÕES, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, HORAS IN ITINERE (estabilidade cipa reintegração, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Estabilidade Gestante, Doença pré-existente, Reintegração, Indenização substitutiva, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Estabilidade - Doença Ocupacional, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, estabilidade acidente trabalho, ESTABILIDADE CIPA, doenca ocupacional indenizacao, Danos Morais, Estabilidade - Acidente de Trabalho, danos morais acidente trabalho, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, estabilidade doenca ocupacional, Acidente de trajeto; Sucessão Empresarial, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, unicidade contratual grupo economico, Responsabilidade Subsidiária do Dono da Obra, Condôminos pelo condomínio, Responsabilidade da Administração Pública, Grupo Econômico, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Grupo Econômico Familiar, Confusão patrimonial, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Grupo Econômico, Encerramento das atividades da empresa, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, Desconsideração da Personalidade Jurídica; xenofobia, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Gravíssima, Rescisão indireta, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, Por superior hierárquico, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Provas, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, Média, Rescisão indireta, Injúria racial, Ausência de provas, DANOS MORAIS, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, Danos materiais - pensão por incapacidade, Banco postal - Responsabilidade objetiva, ASSÉDIO MORAL, Por colega sem poder hierárquico, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Leve, DANO MORAL - ASSALTO, Grave, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO; vinculo de emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, terceirizacao ilicita, Vínculo de Emprego - Representante Comercial, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, Isonomia salarial, Vínculo de Emprego Rural - Chacreiro, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Vínculo de Emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , Vínculo de Emprego - Engenheiro)

Petições comentadas sobre Súmula 331

Petição comentada

Agravo para destrancamento de Recurso de Revista 

Agregar os argumentos do mérito do RECURSO DE REVISTA não recebido, sob pena de não ter analisado o mérito do recurso principal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS VIOLAÇÕES E DOS ARESTOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Este Tribunal Superior, tomando por norte o princípio da delimitação recursal, não dá provimento a agravo de instrumento que deixa de reiterar os argumentos jurídicos ou as violações, contrariedades e divergências veiculadas no recurso de revista. É que os argumentos deduzidos na minuta de agravo instrumento devem possibilitar, por si só, a exata compreensão das controvérsias postas em julgamento, sem que haja necessidade de incursão, pelo julgador, no recurso obstado. Precedentes. A jurisprudência do TST entende que a mera impugnação dos fundamentos da decisão agravada não viabiliza a cognição do recurso principal, sendo imperioso que sejam renovadas as razões deste na minuta de agravo de instrumento. Com efeito, na minuta em exame, a parte agravante limita-se a discorrer, genericamente, sobre a viabilidade da revista, não reiterando, contudo, os motivos pelos quais entende terem sido violados os artigos 5º, II, e 37, XXI, da constituição, e 71 da Lei 8666/93, bem como contrariada a Súmula 331 do TST, tampouco transcrevendo os julgados que dariam suporte a alegada divergência jurisprudencial. Nesse contexto, ausente no agravo de instrumento tal argumentação, inviável se torna o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 11656-75.2014.5.01.0206, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 21/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)
Petição comentada (+4)

Agravo de Instrumento Trabalhista

Agregar os argumentos do mérito do recurso não recebido, sob pena de não ter analisado o mérito do recurso principal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS VIOLAÇÕES E DOS ARESTOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Este Tribunal Superior, tomando por norte o princípio da delimitação recursal, não dá provimento a agravo de instrumento que deixa de reiterar os argumentos jurídicos ou as violações, contrariedades e divergências veiculadas no recurso de revista. É que os argumentos deduzidos na minuta de agravo instrumento devem possibilitar, por si só, a exata compreensão das controvérsias postas em julgamento, sem que haja necessidade de incursão, pelo julgador, no recurso obstado. Precedentes. A jurisprudência do TST entende que a mera impugnação dos fundamentos da decisão agravada não viabiliza a cognição do recurso principal, sendo imperioso que sejam renovadas as razões deste na minuta de agravo de instrumento. Com efeito, na minuta em exame, a parte agravante limita-se a discorrer, genericamente, sobre a viabilidade da revista, não reiterando, contudo, os motivos pelos quais entende terem sido violados os artigos 5º, II, e 37, XXI, da constituição, e 71 da Lei 8666/93, bem como contrariada a Súmula 331 do TST, tampouco transcrevendo os julgados que dariam suporte a alegada divergência jurisprudencial. Nesse contexto, ausente no agravo de instrumento tal argumentação, inviável se torna o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 11656-75.2014.5.01.0206, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 21/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)
Petição comentada

Agravo de Instrumento para destrancamento de Recurso de Revista  - Deserção - Irregularidade no preparo, custas ou depósito recursal

Agregar os argumentos do mérito do recurso não recebido, sob pena de não ter analisado o mérito do recurso principal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS VIOLAÇÕES E DOS ARESTOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Este Tribunal Superior, tomando por norte o princípio da delimitação recursal, não dá provimento a agravo de instrumento que deixa de reiterar os argumentos jurídicos ou as violações, contrariedades e divergências veiculadas no recurso de revista. É que os argumentos deduzidos na minuta de agravo instrumento devem possibilitar, por si só, a exata compreensão das controvérsias postas em julgamento, sem que haja necessidade de incursão, pelo julgador, no recurso obstado. Precedentes. A jurisprudência do TST entende que a mera impugnação dos fundamentos da decisão agravada não viabiliza a cognição do recurso principal, sendo imperioso que sejam renovadas as razões deste na minuta de agravo de instrumento. Com efeito, na minuta em exame, a parte agravante limita-se a discorrer, genericamente, sobre a viabilidade da revista, não reiterando, contudo, os motivos pelos quais entende terem sido violados os artigos 5º, II, e 37, XXI, da constituição, e 71 da Lei 8666/93, bem como contrariada a Súmula 331 do TST, tampouco transcrevendo os julgados que dariam suporte a alegada divergência jurisprudencial. Nesse contexto, ausente no agravo de instrumento tal argumentação, inviável se torna o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 11656-75.2014.5.01.0206, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 21/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11142859)

Artigos Jurídicos sobre Súmula 331

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas na terceirização - Geral
Geral 21/05/2020
Como evidenciar a falha na fiscalização pela Administração Pública para fins de responsabilidade na terceirização?

Decisões selecionadas sobre o Súmula 331


Súmulas e OJs que citam Súmula 331

LeiSúmulas do TST   Art.art-331  

STF Tema nº 739 do STF


TEMA
Tema 739: Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 10 e dos arts. 5º...
+84 PALAVRAS
...
, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 739, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 06/06/2014, publicado em 11/10/2018)
11/10/2018 • Tema
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STF Tema nº 725 do STF


TEMA
Tema 725: Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, , II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

Tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 725, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 19/12/2016, publicado em 30/08/2018)
30/08/2018 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 331

Súmulas. 400 ... 463  - Conteúdo seguinte
 Súmula 400 a 499

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