Súmula 340 - Súmulas do STJ

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Súmula 300 a 399

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Súmula 340 do STJ

A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 340

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-340  
05/04/2019 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. APRESENTAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º DA LEI N. 9.717/98. MANTIMENTO DO BENEFÍCIO. INSTITUIDORA DO PECÚLIO SOMENTE REVOGADA COM A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 5.109/07...
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AREsp n. 658.825/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe 28/9/2015.) VII - A análise da principal tese do recorrente - validade da Lei Estadual n. 285/79 em desfavor da Lei federal n. 9.717/98 - não pode ser enfrentada por esta Corte Superior, pois é matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição Federal. Neste sentido: AgRg no REsp n. 1.456.225/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe 28/9/2015. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1776075/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 05/04/2019)
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12/12/2018 STJ Acórdão

DISCRIMINAÇÃO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DISCRIMINAÇÃO. PONTAL DO PARANAPANEMA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ERESP N. 617.428/SP. TÍTULOS DE DOMÍNIO NULOS EM RAZÃO DO VÍCIO NA ORIGEM DA CADEIA DOMINIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Discute-se nos autos a reivindicação de posse de área rural denominada Fazenda (...), localizada no 3º Perímetro de Presidente Venceslau, região do Pontal do Paranapanema - antiga Fazenda Pirapó-(...) - a qual foi declarada devoluta, pertencente ao Estado de São Paulo em ação discriminatória. II - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, nos EREsp n. 617.428/SP, a respeito da questão referente à ação discriminatória de terras devolutas ...
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daquela Corte; b) ainda que se admita a possibilidade de usucapião de terras públicas no período anterior ao Código Civil de 1916, não se podem afastar os requisitos específicos dessa modalidade aquisitiva. A posse não se presume, vedação essa que vale tanto para a prova da sua existência no mundo dos fatos como para o dies a quo da afirmação possessória; c) jamais houve coisa julgada nas demandas relativas à Fazenda Pirapó-(...), porque o despacho do juiz em 1927 tinha natureza meramente administrativa, e não jurisdicional" (REsp n. 1.320.318/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe 29/11/2016.) V - Recurso especial provido para restabelecer a sentença de primeiro grau. (STJ, REsp 1717124/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 12/12/2018)
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10/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO MAIOR DE 21 ANOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO GENITOR. RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula n.º 340 do Superior Tribunal de Justiça, a legislação que rege a concessão da pensão por morte é aquela vigente ao tempo do óbito do segurado. O art. 217, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.112/1990, previa pensão temporária ao filho menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade, enquanto durasse sua ...
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filhos e pessoas designadas pelo servidor inválidos de qualquer idade. Precedentes. A percepção de aposentadoria não impede a concessão da pensão por morte e nem afasta a presunção de dependência econômica. Tais benefícios são acionados por diferentes fatos geradores e, assim, não se verifica cumulação ilícita na percepção de ambos por um mesmo beneficiário. Precedentes. No caso dos autos, o autor sofre de doença incapacitante desde 1999 e recebe desde então aposentadoria por invalidez, tendo o óbito de seus genitores ocorrido em 2009 e 2014, os quais, por equívoco, não o incluíram como dependente junto ao Ministério de Defesa. Configurada a preexistência de invalidez por médico perito do próprio Ministério, e presumida a dependência econômica, faz jus o autor à pensão. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5010298-13.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 08/05/2024, Intimação via sistema DATA: 10/05/2024)
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