Súmula 280 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 280 do STJ

O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 280

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-280  
25/04/2024 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.1. Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.112.857/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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29/11/2023 STJ Acórdão

TRIBUTÁRIO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO DO JUSTO RECEIO CAPAZ DE ENSEJAR A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBASADO NO EXAME DE ELEMENTO FÁTICOS E NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação ...
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conseguinte, reconhecer configurada a decadência, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e interpretação de norma de direito local, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 7/STJ. e 280/STF. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.084.033/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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29/11/2023 STJ Acórdão

EXECUÇÃO FISCAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL PERANTE JUSTIÇA ESTADUAL. ANTECIPAÇÃO, PELA FAZENDA PÚBLICA, DO NUMERÁRIO DESTINADO AO CUSTEIO DA DESPESA COM TRANSPORTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE. TESE RECURSAL DE DISPENSA DA ANTECIPAÇÃO SUSTENTADA NA EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA N. 280/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em ...
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justiça, o que implicaria a desnecessidade de antecipação de custas a esse fundamento, demanda, necessariamente, interpretar a legislação estadual; procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor do dispostos na Súmula n. 280/STF. IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.094.949/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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