Súmula 309 - Súmulas do STJ

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Súmula 300 a 399

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Súmula 309 do STJ

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. SÚMULA ALTERADA
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Petições selectionadas sobre o Súmula 309


Comentários em Petições sobre Súmula 309

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Execução de alimentos  - Pedido de prisão - Execução de até 3 parcelas atuais

Relatar e comprovar as reiteradas tentativas de contato realizadas para evidenciar o esgotamento das vias tradicionais de cobrança. Para fundamentar o PEDIDO DE PRISÃO, evidenciar o ATRASO superior a 3 PARCELAS nos termos do art. 528, § 7.º, CPC/15 e Súmula 309, STJ.

Artigos Jurídicos sobre Súmula 309

Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia. -
29/01/2020

Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia.

Saiba como garantir o pagamento da pensão por meio da execução de alimentos.

Decisões selecionadas sobre o Súmula 309

STJ   11/03/2020
"Há que deixar-se claro e inconteste que a prisão civil não é pena. Sem dúvida alguma, sua natureza jurídica é uma restrição da liberdade que se impõe como meio indireto para compelir o indivíduo ao cumprimento da obrigação. Insta registrar que o Superior Tribunal de Justiça, com a edição da súmula de número 309 ("O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo") limitou a execução da prestação dos alimentos, sob pena de prisão, às últimas três prestações vencidas e às que se vencerem durante a tramitação da execução, prestações essas que se revestem da característica de urgência, de premência para satisfazer as necessidades imediatas do alimentando." (STJ RHC 124588 - Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 11/03/2020)

STJ   04/02/2020
"Contudo, o caso assemelha-se aos apreciados pela Terceira e Quarta Turmas do STJ referentes a dívida pretérita de alimentos cujo valor é de grande monta e prolonga-se no tempo (RHC n. 79.489/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 6/3/2017; RHC n. 46.510/MG, de minha relatoria, Terceira Turma, DJe de 12/8/2014). Com base nesse entendimento, não estão configurados os objetivos da prisão civil, sobretudo a necessidade de cumprimento de satisfação alimentar, em relação à qual não cabe postergação. Ao contrário, a prisão questionada parece ter caráter de sanção decorrente da inadimplência, situação não abrangida pela medida excepcional." (STJ RHC - Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 04/02/2020)

TJ-SP   16/12/2019
Agravo de Instrumento - Execução de Alimentos - Decisão agravada que indeferiu o pedido do agravante tendente a prorrogação da prisão civil do agravado, inicialmente arbitrada em 30 dias, por mais 60 dias, prazo máximo legal. Agravante sustenta o pedido de prorrogação por persistir o débito alimentar por renitência do devedor. Ausência de previsão legal para tanto. Decisão mantida. Impossibilidade de se decretar nova prisão civil com fundamento na mesma prestação alimentar. Prisão civil que não possui caráter punitivo, mas tão só o de coerção para forçar o devedor a cumprir a obrigação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181945-22.2019.8.26.0000; Relator (a): José Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)

TJ-SP   13/12/2019
Habeas Corpus. Alimentos - Possibilidade de decretação da prisão civil do devedor pela falta de pagamento das três últimas parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da execução e daquelas que se vencerem no curso do processo - Inteligência da Súmula nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - Débito incontroverso - Redução, todavia, do prazo de encarceramento. Concede-se, em parte, a ordem.(TJSP; Habeas Corpus Cível 2195444-73.2019.8.26.0000; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)

TJ-SP   18/09/2019
Habeas Corpus. Alimentos - Possibilidade de decretação da prisão civil do devedor pela falta de pagamento das três últimas parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da execução e daquelas que se vencerem no curso do processo - Inteligência da Súmula nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Denega-se a ordem. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2173223-96.2019.8.26.0000; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 309

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