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Comentários
ARTHUR PARACAMPOS
- 28/03/2023
Peticionei em uma execução e juntei o valor dos debitos atualizados e pedi bloqueio em sistema, posso pedir tbm a prisão? boa tarde
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Carmen Lúcia Lima
- 17/05/2024
@ARTHUR PARACAMPOS:
Recente decisão do STJ entende ser possível cumular as medidas de coerção pessoal (prisão) e de expropriação patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo procedimento executivo, situações que devem ser avaliadas pelo magistrado. (REsp 2004516 STJ) . Veja que tem modelo aqui mencionando isso: Execucao alimentos cumulacao ritos prisao penhora
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andreia
- 23/03/2022
Como proceder se após o ingresso da ação trabalhista a empresa manda ao funcionário os papeis de rescisão e deposita alguns valores na conta do cliente? E possível o advogado realizar um deposito judicial, ate haver a audiência e sentença?
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ricardo porto
- 05/01/2023
@andreia:
Não, nada de depositar. O valor que vosso cliente recebeu deverá ser informado nos autos, e compensados ao final.
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adv vieiracarmo
- 01/12/2020
É necessário fazer duas petições no caso de uma ser pelo rito da prisão e outra expropriação? Ou uma única ação de cumprimento de sentença com ambos os pedidos? Não sendo possível no caso de Cumprimento de sentença alimentos definitivos posso fazer nos mesmos autos ambas as ações? Como funciona,alguém poderia me esclarecer , obrigada.
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Olívia
- 04/12/2020
@adv vieiracarmo:
A maioria das decisões que vejo são no sentido de ter que ser em ações autônomas. Mas, recentemente me deparei com decisões que aceitam a cumulação dos ritos, cabendo ao Adv. avaliar se vale a pena correr o risco do Juiz indeferir a cumulação. 4003209-91.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE RITOS. EXPROPRIAÇÃO PARA DÉBITOS ANTIGOS (ARTIGO 523 DO CPC) E PRISÃO CIVIL PARA AS PARCELAS ATUAIS (ARTIGO 528 DO CPC). ATENÇÃO AO SINCRETISMO, À ECONOMIA E À CELERIDADE PROCESSUAL. OBEDIÊNCIA À TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO NO IRDR 0004232-43.2018.8.04.0000. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em atenção ao modelo de processo sincrético e aos princípios da celeridade e economia processual, defende-se a possibilidade do cumprimento de sentença de alimentos ocorrer concomitantemente pelos ritos da expropriação para os débitos antigos e da prisão civil para os atuais (referente as 3 prestações anteriores à execução e as que se vencerem durante). II - A Jurisprudência reconhece tal possibilidade, operando-se a cisão dos procedimentos nos mesmos autos processuais. III - Neste sentido foi concedida a tutela provisória nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0004232-43.2018.8.04.0000 admitida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que excepcionou a regra do artigo 982, I, do CPC, obstacularizando a suspensão dos processos afetos à matéria em julgamento. IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido em consonância com parecer ministerial. (TJ; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 29/07/2019; Data de registro: 03/08/2019)
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james lira
- 29/11/2020
preciso de uma petição de execução de alimentos, sendo que necessito incluir os dois pedidos, uma pelo rito da prisão civil e outro pelo rito da expropriação, tendo em vista que o pai não paga há 12 meses. O pai do alimentando mora em outro Estado, necessitando assim do modelo com carta precatória
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james lira
- 29/11/2020
bom dia! como faço quando o reu mora em outro Estado?como fazer a precatoria?
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Marta
- 17/08/2020
Temos algum modelo para mudança de rito, de prisão para expropriação?
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Gisele
- 11/05/2020
Bom Dia me chamo Gisele o pai das minha filha nao paga pensao ha 3 meses ele trabalha em farmacia de segurança e carteira assinada como devo proceder
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Maria Augusta Cypriano Nucci
- 02/09/2020
@Gisele:
procure um advogado de confiança ou a defensoria publica de sua cidade.
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Kélia Rocha
- 13/12/2019
Bom dia! As peças são muito boas, entretanto
gostaria que incluíssem um tópico sobre citação/intimação do executado por edital, para as situações em que há endereço do réu nos autos porém ele está sempre ausente, porque trabalha viajando, por exemplo. Grata
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Modelo Inicial
- 13/12/2019
@Kélia Rocha:
Olá! Sua sugestão seria incluir já na inicial o pedido de citação por edital? Caso contrário, o seguinte modelo pode lhe ser útil: Citacao edital
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Ana Paula Paula
- 25/11/2019
Preciso de Petição para empresa que nao cumpriu sentença de descontar em folha a pensao para os filhos
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Modelo Inicial
- 13/12/2019
@Ana Paula Paula:
Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil:
Descumprimento desconto folha empresa
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luana gralow
- 05/08/2019
preciso de uma petição COM pedido de DNA
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Modelo Inicial
- 06/08/2019
@luana gralow:
Olá! O seguinte modelo pode he ser útil: Investigacao paternidade novo cpc Lembramos que são apenas Modelos Iniciais, que ainda passam por revisões e sugestões dos usuários. Inclusive a sua avaliação é muito bem vinda!
Os modelos devem ser avaliados por um Advogado, o qual deve adequar à jurisprudência local, revisar a vigência das leis, necessidade de outras provas e adequação ao caso concreto.
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Giovanna e.
- 29/07/2019
Doutores uma duvida e quando o pai mora em endereço desconheçido? ali no local posso colocar endereço desconhecido:?
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Modelo Inicial
- 29/07/2019
@Giovanna e.:
Olá! incluímos recentemente um tópico na peça acerca do desconhecimento do endereço do executado que pode lhe ser útil.
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Larissa Andrade
- 18/06/2019
Preciso de uma ajuda, gostaria de saber na PRÁTICA qual a diferença da execução de alimentos definitivos e a execução dos alimentos provisórios?
Pois a lei determina que a execução dos alimentos provisórios será processada em autos apartados e a execução de alimentos definitivos será processada nos mesmos autos. Na prática tem alguma diferença?
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Antonio Carlos Vasconcelos
- 20/06/2019
@Larissa Andrade:
Na prática o procedimento é o mesmo, conforme Art. 528 do CPC. A única distinção vem no art. 531 ao exigir que se processem em autos apartados os alimentos provisórios.
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Antonio Carlos Vasconcelos
- 20/06/2019
@Larissa Andrade:
Na execução de alimentos provisórios, assim como no cumprimento de sentença provisório, é preciso formar instrumento próprio, com toda documentação necessária para instruir uma inicial com a comprovação do título, legitimidade, etc,
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Janete Garcia
- 15/07/2019
@Larissa Andrade:
Larissa, entendo que o legislador, ao dispor que a execução provisória se dê em autos apartados, quer evitar uma mistura de matérias que podem se confundir nos autos. Isso porque se vc está executando os provisórios, significa que a demanda continua. Evita-se uma balbúrdia processual. Na execução de alimentos definitivos, o processo de conhecimento já terminou, transitou em julgado. Vc pede o desarquivamento e vai tratar somente desse assunto, em fase de cumprimento de sentença.
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Victor Baluta
- 07/11/2018
sim, modelo nos auxiliou bastante
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Genilson Galvão
- 16/10/2018
Boa tarde este modelo tem uma boa base, para se desenvolver uma petiçao!!!!
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Neila E. B de Andrade
- 07/12/2018
@Genilson Galvão:
Muito didático, aprovei por demais! Estou inciando na área cível.
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