REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (DEC68951/1971)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA / 1971 - Dos Uniformes

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Dos UniformesLEI REVOGADA

Art. 37.

As praças usam os uniformes e distintivos militares correspondentes à graduação e quadros a que pertencerem constantes do Regulamento de Uniformes dos Militares da Aeronáutica.
LEI REVOGADA

Art. 38.

Têm direito à percepção gratuita das peças componentes dos uniformes os Cabos, Soldados e Taifeiros.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. As peças de que cogita este artigo, serão distribuídas nas épocas regulamentares e de conformidade com as tabelas mandadas adotar pelo Ministro da Aeronáutica. LEI REVOGADA

Art. 39.

Os Suboficiais e Sargentos, mediante aquisição por conta própria, são obrigados a possuir, em bom estado, as peças de uniformes constantes do Regulamento de Uniformes dos Militares da Aeronáutica.
LEI REVOGADA

Art. 40.

As peças de uniformes e equipamentos especiais, consideradas absolutamente necessárias ao cumprimento de missões previstas em manobras e exercícios, realizadas, em condições reais, bem como em desfiles de representação da FAB, serão distribuídas gratuitamente aos militares que dela participarem direta e efetivamente, de acordo com Instruções Especiais baixadas pelo Ministério da Aeronáutica.
LEI REVOGADA
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 Disposições Finais

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