Art. 14
- O tempo de serviço inicial das praças convocadas ou voluntárias é o fixado na Lei do Serviço Militar. LEI REVOGADA
Parágrafo único - A incorporação, sob outras formas, processar-se-á como engajamento ou como disposto para a matrícula em Escola, Centro de Formação Militar da Ativa e Órgão de Formação da Reserva.
LEI REVOGADA
Art. 15
- Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço nas condições e prazos estabelecidos neste Regulamento e de acordo com as normas e instruções fixadas pelo Ministro da Aeronáutica. LEI REVOGADAArt. 16
- As prorrogações do tempo de serviço poderão ser concedidas, através de engajamentos e reengajamentos, em continuação ao serviço inicial ou anterior, mediante o cumprimento das seguintes exigências:
§ 1º - Aos Sargentos, Cabos e Taifeiros que satisfizerem às condições especiais fixadas pelo Ministro, poderão ser concedidas prorrogações do tempo de serviço até terem adquirido estabilidade, de conformidade com a legislação vigente.
LEI REVOGADA
§ 2º - A partir da data da promoção a 3º Sargento, a praça engaja, obrigatoriamente, por 5 (cinco) anos, quando oriunda da Escola de Especialistas de Aeronáutica.
LEI REVOGADA
§ 3º - Aos Soldados de 1ª Classe possuidores do Curso de formação de Cabos (CFC) poderão ser concedidas prorrogações do tempo de serviço, até o limite de 8 (oito) anos.
LEI REVOGADA
§ 4º - Os Soldados especializadas que concluírem o Curso de Formação de Cabos serão, obrigatoriamente, reengajados por 2 (dois) anos, a contar da data em que concluírem o tempo a que se obrigaram a servir, ou da data em que forem promovidos a Cabo.
LEI REVOGADA
§ 5º - Os Soldados considerados especializados, não possuidores do Curso de Formação de Cabos, podem obter renovação do tempo de serviço, até o limite de 4 (quatro) anos.
LEI REVOGADA
§ 6º - Os Soldados não especializados serão licenciados, ao término do período de serviço militar inicial.
LEI REVOGADA
§ 7º - Os engajamentos e reengajamentos serão contados, a partir do dia imediato àquele em que terminar o período de serviço anterior.
LEI REVOGADA