REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (DEC68951/1971)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA / 1971 - Do Licenciamento, da Exclusão e Reinclusão no Serviços

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Do Licenciamento, da Exclusão e Reinclusão no ServiçosLEI REVOGADA

Art. 33.

O licenciamento das praças se faz por conclusão do tempo de serviço inicial, do engajamento e do reengajamento como dispõem a Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
LEI REVOGADA

Art. 34.

A exclusão, a reinclusão na ativa, compreendendo a agregação, a transferência para a reserva, a reforma, o licenciamento, a exclusão e a reversão ao serviço ativo da Aeronáutica, se processa de acordo com os princípios estabelecidos no Estatuto dos Militares e Lei de Inatividade dos Militares.
LEI REVOGADA
§ 1º O licenciamento de Suboficial é da competência do Comandante-Geral do Pessoal. LEI REVOGADA
§ 2º O licenciamento dos Sargentos é da competência do Diretor de Administração de Pessoal. LEI REVOGADA
§ 3º Compete aos Comandantes de Organização o licenciamento das demais praças. LEI REVOGADA
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 Dos Direitos e Vencimentos

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