REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (DEC68951/1971)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA / 1971 - DOS FINS E COMPOSIÇÃO DOS QUADROS

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DOS FINS E COMPOSIÇÃO DOS QUADROSLEI REVOGADA

Art. 3º

Os Quadros do CPGAER tem por fim agrupar o pessoal habilitado para:
LEI REVOGADA
a) a manutenção, inspeção e conservação das aeronaves, dos instrumentos de bordo e equipamentos (Mecânico de Avião); LEI REVOGADA
b) os serviços de telecomunicações, em vôo e em terra, e a manutenção dos seus respectivos equipamentos (Mecânico de rádio); LEI REVOGADA
c) a manutenção das armas e engenhos bélicos usados a bordo das aeronaves, inclusive seus instrumentos e equipamentos complementares (Mecânico de Armamento); LEI REVOGADA
d) os serviços fotográficos e cinematográficos, inclusive a manutenção do respectivo material (Fotógrafos); LEI REVOGADA
e) a utilização e a reparação do material da Aeronáutica, em geral (Artífices); LEI REVOGADA
f) auxiliar dos mecânicos, fotógrafos e dos artífices (Manobra); LEI REVOGADA
g) a guarda, vigilância e defesa terrestre das Organizações, aeródromos, campos de pouso e instalações da Aeronáutica (Infantaria de Guarda); LEI REVOGADA
h) os serviços de Enfermagem, assim como a manutenção do respectivo material (Enfermeiros); LEI REVOGADA
i) os serviços de secretaria incluindo mecanografia e escrita e serviços de intendência incluindo rancho, tesouraria, almoxarifados e depósitos (Escreventes); e LEI REVOGADA
j) os serviços de alfaiataria, barbearia, cozinha, lavanderia, padaria, sapataria e, em particular, os serviços de copa e manutenção das instalações privativas dos Oficiais (Taifeiros). LEI REVOGADA

Art. 4º

Os efetivos do pessoal graduado são estabelecidos na Lei de Fixação de Forças da Aeronáutica.
LEI REVOGADA
§ 1º O efetivo de Suboficiais e Sargentos será distribuído pelas respectivas graduações, por ato do Ministro da Aeronáutica, de acôrdo com a necessidade do serviço. LEI REVOGADA
§ 2º São graus da hierarquia militar no CPGAER:
Suboficial - (SO);
Primeiro-Sargento - (1S);
Segundo-Sargento - (2S);
Terceiro-Sargento - (3S);
Cabo - (CB), e
Taifeiro-Mór - (TM);
Soldado de Primeira-Classe - ... (S1); e
Taifeiro de Primeira-Classe - ...(T1);
Soldado de Segunda-Classe - ....S2); e
Taifeiro de Segunda-Classe - ..... (T2).
LEI REVOGADA
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 Da Classificação do Pessoal nos Quadros

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