REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (DEC68951/1971)

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (1971)

Objetivo e OrganizaçãoLEI REVOGADA

Art. 1º

O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) tem como objetivo prover a Aeronáutica das praças necessárias às atividades profissionais, particularmente no que se refere à instrução, ao adestramento, ao emprego e à administração.
LEI REVOGADA
§ 1º Os Suboficiais e Sargentos são auxiliares que Complementam as atividades dos Oficiais. LEI REVOGADA
§ 2º Os Cabos, Soldados e Taifeiros são essencialmente os elementos de execução. LEI REVOGADA

Art. 2º

O CPGAER compreende os seguintes ramos e quadros de pessoal combatente e dos serviços:
LEI REVOGADA
I - DE COMBATENTES LEI REVOGADA
A) Ramo de Aeronáutica: LEI REVOGADA
a) Quadro de Mecânicos de Avião (Q-AV); LEI REVOGADA
b) Quadro de Mecânicos de Rádio (Q-RT); LEI REVOGADA
c) Quadro de Mecânicos de Armazenamento (Q-AR); LEI REVOGADA
d) Quadro de Fotógrafos ((Q-FT); LEI REVOGADA
e) Quadro de Artificesw (Q-AT); LEI REVOGADA
f) Quadro de Manobra (Q-Mineração); LEI REVOGADA
g) Quadro de Escreventes-Almoxarifes (Q-EA); LEI REVOGADA
B) Ramo de Infantaria de Guarda LEI REVOGADA
a) Quadro de Infantaria de Guarda (Q-IG); LEI REVOGADA
II - SERVIÇOS LEI REVOGADA
A) Ramo dos Serviços: LEI REVOGADA
a) Quadro de Enfermeiros (Q-EF); LEI REVOGADA
B) Ramo de Taifa: LEI REVOGADA
a) Quadro de Taifeiros (Q-TA). LEI REVOGADA
§ 1º Os quadros serão divididos em especialidades conforme as necessidades do serviço. LEI REVOGADA
§ 2º Essas especialidades são fixadas por ato do Ministro da Aeronáutica. LEI REVOGADA
§ 3º Esses Suboficiais e Sargentos dos Quadros previstos nas letras a, b, c e d da alínea A, item I, dêste artigo, funcionalmente obrigados ao vôo, e que forem julgados incapazes fisicamente para o exercício de suas funções em vôo, porém ainda aptos para o serviço militar, serão incluídos na Categoria de Extranumerário, podendo ser aproveitados para funções em terra. LEI REVOGADA
§ 4º Os Suboficiais e Sargentos incluídos na Categoria de Extranumerário não ocuparão vagas nos respectivos quadros; gozarão dos direitos de suas antigüidades e ocuparão os mesmos lugares na escala hierárquica, substituindo-se a numeração ordinária pela designação abreviada de sua categoria (EXT). LEI REVOGADA
§ 5º a inclusão da Categoria de Extranumerário será feita por ato do Ministro, após inspeção de saúde, realizada nos Órgãos de Saúde da Aeronáutica. LEI REVOGADA
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 DOS FINS E COMPOSIÇÃO DOS QUADROS

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