Art. 1º
O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) tem como objetivo prover a Aeronáutica das praças necessárias às atividades profissionais, particularmente no que se refere à instrução, ao adestramento, ao emprego e à administração. LEI REVOGADA
§ 1º Os Suboficiais e Sargentos são auxiliares que Complementam as atividades dos Oficiais.
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§ 2º Os Cabos, Soldados e Taifeiros são essencialmente os elementos de execução.
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Art. 2º
O CPGAER compreende os seguintes ramos e quadros de pessoal combatente e dos serviços: LEI REVOGADA
I - DE COMBATENTES
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A) Ramo de Aeronáutica:
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a) Quadro de Mecânicos de Avião (Q-AV);
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b) Quadro de Mecânicos de Rádio (Q-RT);
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c) Quadro de Mecânicos de Armazenamento (Q-AR);
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d) Quadro de Fotógrafos ((Q-FT);
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e) Quadro de Artificesw (Q-AT);
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f) Quadro de Manobra (Q-Mineração);
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g) Quadro de Escreventes-Almoxarifes (Q-EA);
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B) Ramo de Infantaria de Guarda
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a) Quadro de Infantaria de Guarda (Q-IG);
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II - SERVIÇOS
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A) Ramo dos Serviços:
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a) Quadro de Enfermeiros (Q-EF);
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B) Ramo de Taifa:
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a) Quadro de Taifeiros (Q-TA).
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§ 1º Os quadros serão divididos em especialidades conforme as necessidades do serviço.
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§ 2º Essas especialidades são fixadas por ato do Ministro da Aeronáutica.
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§ 3º Esses Suboficiais e Sargentos dos Quadros previstos nas letras a, b, c e d da alínea A, item I, dêste artigo, funcionalmente obrigados ao vôo, e que forem julgados incapazes fisicamente para o exercício de suas funções em vôo, porém ainda aptos para o serviço militar, serão incluídos na Categoria de Extranumerário, podendo ser aproveitados para funções em terra.
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§ 4º Os Suboficiais e Sargentos incluídos na Categoria de Extranumerário não ocuparão vagas nos respectivos quadros; gozarão dos direitos de suas antigüidades e ocuparão os mesmos lugares na escala hierárquica, substituindo-se a numeração ordinária pela designação abreviada de sua categoria (EXT).
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§ 5º a inclusão da Categoria de Extranumerário será feita por ato do Ministro, após inspeção de saúde, realizada nos Órgãos de Saúde da Aeronáutica.
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