O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso II, com a finalidade de conceder auxílio financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Ocorre que esse benefício sofreu algumas alterações em 2015 — fator que fez com que as pessoas tenham ainda mais dúvidas sobre o assunto, entre elas, em relação ao cálculo do seguro-desemprego.
Para esclarecer questões como quem tem direito, como requisitar, número de parcelas e valores a receber, preparamos este post com todos os detalhes sobre o tema. Continue a leitura e confira!
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário, estabelecido pela Lei nº 7.998/1990, que paga aos trabalhadores com carteira assinada que foram mandados embora sem justa causa. Contudo, para fazer jus ao seu recebimento, é necessário cumprir com determinados requisitos, como tempo de trabalho.
No ano de 2015, como uma maneira de enquadrar o orçamento à Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo determinou algumas modificações. Elas envolvem o direito de receber o seguro-desemprego por meio da Medida Provisória 665/2014, convertida logo em seguida para a Lei nº 13.134/2015.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício assegurado a um grupo de profissionais predefinidos. Veja, a seguir, quais são eles e conheça os requisitos para cada área!
Trabalhador formal:
- ter sido demitido sem justa causa;
- estar desempregado quando da solicitação do benefício;
- não ter renda de qualquer natureza que seja o bastante para a própria manutenção e da família;
- não usufruir de qualquer benefício, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- a) pelo menos, 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- b) pelo menos, 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Pescador artesanal:
- estar inscrito no INSS como segurado especial;
- ter comprovação de venda do pescado à pessoa jurídica adquirente ou cooperativa, no prazo relativo aos últimos 12 meses que antecederam o começo do defeso;
- não usufruir de benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- comprovar a atuação como profissional de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o tempo compreendido entre o defeso anterior e o em andamento;
- não ter vínculo empregatício, outra relação de trabalho ou demais fontes de renda diversas da decorrente da atividade pesqueira.
Empregado doméstico:
- ter sido desligado sem justa causa;
- ter laborado como empregado doméstico, pelo prazo mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam o dia da demissão que originou o requerimento;
- ser contribuinte individual da Previdência Social e ter feito, ao menos, 15 contribuições ao INSS;
- ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS atuando como empregado doméstico;
- não obter renda própria de qualquer natureza necessária para sua manutenção e de sua família;
- não usufruir de qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-doença e pensão por morte.
Trabalhador resgatado:
- ter sido resgatado das condições de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo de acordo com ação de fiscalização do MTE;
- não usufruir de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
- não ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para a própria subsistência e de sua família.
Como receber o seguro-desemprego?
Existem duas alternativas para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, são elas:
- presencialmente, fazendo o requerimento nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- pelo portal Emprega Brasil, onde será necessário agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro.
Para os beneficiários clientes da Caixa Econômica Federal, as parcelas são depositas na Conta Fácil ou Conta Poupança, desde que a conta seja individual e tenha movimentação e saldo. Além disso, quem tem o Cartão Cidadão pode realizar o saque em um Correspondente Caixa Aqui, unidades lotéricas e terminais de autoatendimento. Quem não tem o cartão pode realizar o resgate na boca do caixa.
Quais documentos devem ser apresentados?
Entre os documentos que precisam ser apresentados no momento do requerimento estão os seguintes:
- comprovante de inscrição do PIS/PASEP;
- carteira de trabalho e previdência social;
- requerimento do seguro-desemprego;
- comunicação de dispensa impresso;
- termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), junto com o termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho ou termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho;
- CPF;
- RG;
- levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Quais são os valores máximo e mínimo pagos no seguro?
Para o empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, o valor do seguro-desemprego é de 1 salário-mínimo (R$1.045,00 em 2020). Para o trabalhador formal, o valor pago não poderá ultrapassar R$1.813,03 (em 2020).
Quais são os prazos para requerer o seguro-desemprego?
Os prazos estabelecidos pela legislação vigente são os seguintes:
- trabalhador formal: 7º ao 120º, a contar do dia da dispensa;
- empregado doméstico: 7º ao 90º dia, contados do dia do desligamento;
- pescador artesanal: ao longo do defeso, em até 120 dias do começo da proibição;
- trabalhador resgatado: até o 90º dia da data do resgate.
Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?
Para descobrir o valor ao qual o beneficiário terá direito, é preciso fazer os seguintes cálculos:
- faixa de salário médio: regra de cálculo da quantia para parcela de seguro-desemprego;
- até R$1.531,02: multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);
- de R$1.531,03 a R$2.551,96: o que ultrapassar o montante de R$1.531,02 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado ao valor de R$1.224,82;
- superior a R$1.551,96: o valor da parcela será de R$1.735,29.
Qual será o número de parcelas?
O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar entre três a cinco pagamentos, com base no período de vínculo trabalhista. A seguir, confira como essa definição funciona.
Primeira solicitação:
- 4 parcelas: caso o empregado comprove vínculo de trabalho de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
- 5 parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses.
Segunda solicitação:
- 3 parcelas: se o empregado comprovar vínculo de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses no tempo de referência;
- 4 parcelas: se comprovar vínculo de no mínimo 11 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
- 5 parcelas: caso comprove o vínculo empregatício de no mínimo 24 meses no tempo de referência.
A partir da terceira solicitação:
- 3 parcelas: se o empregado comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses no período de referência;
- 4 parcelas: caso o trabalhador comprove vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no tempo de referência;
- 5 parcelas: se comprovar um vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.
Quais são os riscos de realizar um pedido indevido de seguro-desemprego?
Em função do número de fraudes referentes ao recebimento de seguro-desemprego, é importante avaliar o caso do cliente antes de dar entrada no pedido, tendo em vista que a ocultação de uma nova função para receber o benefício é configurada como crime, de forma a assegurar o direito de quem realmente precisa.
O recebimento indevido do seguro-desemprego pode configurar estelionato — crime que conta com pena que pode chegar a até 6 anos e 8 meses de prisão. Além disso, o fraudador fica sujeito ao pagamento de multas e sanções administrativas, como suspensão por até 2 anos para realizar novo pedido do benefício.
Uma das fraudes mais comuns relacionadas ao seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador, que está desempregado, é admitido em uma nova empresa e faz um acordo com o seu empregador para não ser devidamente registrado até receber todas as parcelas de seu benefício.
Outra modalidade comum de fraude ocorre quando o trabalhador, ao atingir o período mínimo de trabalho com registro em carteira que permite a solicitação do benefício, propõe ao empregador que o demita para que ele receba as parcelas do seguro, mas continua a trabalhar no mesmo local de maneira informal.
Em ambas as situações há danos aos cofres públicos, pois o estado realiza o pagamento indevido do benefício e, ainda, deixa de arrecadar as contribuições previdenciárias e sociais que incidem sobre a contratação de um funcionário. Dessa maneira, até mesmo as empresas que realizam essa prática também estão sujeitas a sanções, como o pagamento de multas.
Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego de maneira online?
Como vimos ao longo do texto, além de ser possível solicitar o seguro-desemprego pessoalmente nas agências do Ministério do Trabalho, também é possível realizar a solicitação online pelo site Emprega Brasil. Contudo, muitas pessoas costumam ter dúvidas sobre como realizar o procedimento e, por essa razão, vamos explicar o passo a passo. Inicialmente, é preciso acessar o site Emprega Brasil e clicar no botão Cadastrar, localizado no canto superior direito.
Nesse momento, é necessário realizar um cadastro com as informações pessoais do solicitante, como nome, CPF, data de nascimento, estado de nascimento, nome da mãe, entre outras informações relevantes. Além disso, nesse momento, é preciso responder a algumas perguntas sobre o histórico de trabalho. Depois de realizar o cadastro inicial, é preciso selecionar a opção "Solicitar Seguro-Desemprego" no portal Emprega Brasil, preencher mais um cadastro e, por fim, confirmar o interesse em solicitar o benefício.
Nesse momento, é necessário realizar o agendamento para o atendimento presencial, a fim de liberar as parcelas do seguro. O pagamento da primeira parcela deve acontecer a partir de 30 dias depois do preenchimento do documento pela internet. Além da modalidade online, hoje em dia também é possível solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para iOS e Android e pode ser baixado gratuitamente.
Já o acompanhamento sobre o processamento do pedido de seguro-desemprego, por sua vez, também pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em ambos os casos, é possível verificar informações como quantas parcelas e quais os valores do benefício o beneficiário terá direito, bem como as respectivas datas de pagamento.
Como utilizar o seguro-desemprego de maneira inteligente?
O seguro-desemprego deve ser utilizado de forma inteligente e, inclusive, poupado para emergências. Afinal, se trata de um benefício que é pago por determinado período e somente enquanto o beneficiário não encontra um novo emprego.
Dessa maneira, o ideal é otimizar, ao máximo, o uso do seguro-desemprego e, para tanto, é possível adotar determinadas atitudes, como as seguintes:
- identifique quais são as reais despesas, anotado cada uma delas em um papel, aplicativo ou tabela;
- depois, analise quais gastos são essenciais e quais são supérfluos e se, nesse momento, eles podem ser cortados, ao menos temporariamente;
- classifique as despesas em categorias (como transporte, alimentação, moradia, contas fixas, entre outras) e estabeleça um limite de gastos para cada uma delas;
- se o beneficiário contar com alguma dívida, o ideal é buscar negociá-la. Para tanto, é preciso entrar em contato com o credor e procurar realizar um acordo mais coerente com as novas circunstâncias;
- procure utilizar apenas o débito e evite compras com o cartão de crédito;
- guarde todo o valor que, porventura, sobrar, pois se não for possível encontrar um novo emprego antes do benefício acabar, o beneficiário conta com uma reserva para possíveis emergências.
Como um especialista pode ajudar nessa solicitação?
Um especialista, como um advogado, é capaz de ajudar na solicitação do seguro-desemprego de diferentes maneiras. Afinal, uma pessoa que não se atenta aos seus direitos pode deixar de usufruí-los. Assim, o profissional é capaz de dar a orientação correta.
O advogado também é fundamental, por exemplo, nos casos que há uma recusa indevida do benefício. Nessa situação, o profissional é capaz de ajudar o seu cliente com orientações e, inclusive, com o ingresso de uma ação a fim de requerer o seguro-desemprego judicialmente, se for o caso.
Existem situações, por exemplo, que a recusa por parte do governo ocorre em razão de situações causadas pelo antigo empregador, como quando não houve a entrega das guias de seguro-desemprego ou nos casos que o registro do contrato na Carteira de Trabalho não foi realizado — situações que também pode ser resolvida de maneira judicial.
Por outras vezes, a recusa do benefício se dá em razão da forma com a qual a demissão ocorre, como nos casos que a dispensa sem justa causa foi feita de forma equivocada. Nesse caso, é possível que o trabalhador comprove judicialmente que a dispensa com justa causa foi indevida, sendo possível garantir o acesso do profissional ao seguro-desemprego quando a demanda for procedente.
Dessa maneira, um profissional qualificado pode ajudar o seu cliente de diferentes maneiras para ter acesso ao seguro-desemprego que foi indeferido de maneira equivocada. Sendo necessário avaliar cada caso individualmente a fim de adotar a medida mais adequada para a situação.
Neste artigo, além de entender o cálculo do seguro-desemprego, você também teve a oportunidade de saber mais sobre quem tem direito, como requisitá-lo, qual o número de parcelas, entre outras informações relevantes. Afinal, é fundamental estar preparado para tirar qualquer dúvida que seu cliente tenha a fim de ajudá-lo de forma efetiva.
Sobre o tema, veja um modelo de ação para o pedido de seguro desemprego.