Seguro-desemprego: Entenda o assunto e saiba como auxiliar o cliente!

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Por Modelo Inicial
31/10/2022  
Seguro-desemprego: Entenda o assunto e saiba como auxiliar o cliente! - Previdenciário
O seguro desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal. Leia este post e esclareça os principais pontos!

Neste artigo:
  1. O que é o seguro-desemprego?
  2. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
  3. Como receber o seguro-desemprego?
  4. Quais documentos devem ser apresentados?
  5. Quais são os valores máximo e mínimo pagos no seguro?
  6. Quais são os prazos para requerer o seguro-desemprego?
  7. Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?
  8. Qual será o número de parcelas?
  9. Quais são os riscos de realizar um pedido indevido de seguro-desemprego?
  10. Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego de maneira online?
  11. Como utilizar o seguro-desemprego de maneira inteligente?
  12. Como um especialista pode ajudar nessa solicitação?

O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso II, com a finalidade de conceder auxílio financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Ocorre que esse benefício sofreu algumas alterações em 2015 — fator que fez com que as pessoas tenham ainda mais dúvidas sobre o assunto, entre elas, em relação ao cálculo do seguro-desemprego.

Para esclarecer questões como quem tem direito, como requisitar, número de parcelas e valores a receber, preparamos este post com todos os detalhes sobre o tema. Continue a leitura e confira!

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário, estabelecido pela Lei nº 7.998/1990, que paga aos trabalhadores com carteira assinada que foram mandados embora sem justa causa. Contudo, para fazer jus ao seu recebimento, é necessário cumprir com determinados requisitos, como tempo de trabalho.

No ano de 2015, como uma maneira de enquadrar o orçamento à Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo determinou algumas modificações. Elas envolvem o direito de receber o seguro-desemprego por meio da Medida Provisória 665/2014, convertida logo em seguida para a Lei nº 13.134/2015.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício assegurado a um grupo de profissionais predefinidos. Veja, a seguir, quais são eles e conheça os requisitos para cada área!

Trabalhador formal:

  • ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado quando da solicitação do benefício;
  • não ter renda de qualquer natureza que seja o bastante para a própria manutenção e da família;
  • não usufruir de qualquer benefício, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • a) pelo menos, 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • b) pelo menos, 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Pescador artesanal:

  • estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • ter comprovação de venda do pescado à pessoa jurídica adquirente ou cooperativa, no prazo relativo aos últimos 12 meses que antecederam o começo do defeso;
  • não usufruir de benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar a atuação como profissional de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o tempo compreendido entre o defeso anterior e o em andamento;
  • não ter vínculo empregatício, outra relação de trabalho ou demais fontes de renda diversas da decorrente da atividade pesqueira.

Empregado doméstico:

  • ter sido desligado sem justa causa;
  • ter laborado como empregado doméstico, pelo prazo mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam o dia da demissão que originou o requerimento;
  • ser contribuinte individual da Previdência Social e ter feito, ao menos, 15 contribuições ao INSS;
  • ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS atuando como empregado doméstico;
  • não obter renda própria de qualquer natureza necessária para sua manutenção e de sua família;
  • não usufruir de qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-doença e pensão por morte.

Trabalhador resgatado:

  • ter sido resgatado das condições de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo de acordo com ação de fiscalização do MTE;
  • não usufruir de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
  • não ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para a própria subsistência e de sua família.

Como receber o seguro-desemprego?

Existem duas alternativas para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, são elas:

  • presencialmente, fazendo o requerimento nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • pelo portal Emprega Brasil, onde será necessário agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro.

Para os beneficiários clientes da Caixa Econômica Federal, as parcelas são depositas na Conta Fácil ou Conta Poupança, desde que a conta seja individual e tenha movimentação e saldo. Além disso, quem tem o Cartão Cidadão pode realizar o saque em um Correspondente Caixa Aqui, unidades lotéricas e terminais de autoatendimento. Quem não tem o cartão pode realizar o resgate na boca do caixa.

Quais documentos devem ser apresentados?

Entre os documentos que precisam ser apresentados no momento do requerimento estão os seguintes:

  • comprovante de inscrição do PIS/PASEP;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • requerimento do seguro-desemprego;
  • comunicação de dispensa impresso;
  • termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), junto com o termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho ou termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho;
  • CPF;
  • RG;
  • levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Quais são os valores máximo e mínimo pagos no seguro?

Para o empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, o valor do seguro-desemprego é de 1 salário-mínimo (R$1.045,00 em 2020). Para o trabalhador formal, o valor pago não poderá ultrapassar R$1.813,03 (em 2020).

Quais são os prazos para requerer o seguro-desemprego?

Os prazos estabelecidos pela legislação vigente são os seguintes:

  • trabalhador formal: 7º ao 120º, a contar do dia da dispensa;
  • empregado doméstico: 7º ao 90º dia, contados do dia do desligamento;
  • pescador artesanal: ao longo do defeso, em até 120 dias do começo da proibição;
  • trabalhador resgatado: até o 90º dia da data do resgate.

Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?

Para descobrir o valor ao qual o beneficiário terá direito, é preciso fazer os seguintes cálculos:

  • faixa de salário médio: regra de cálculo da quantia para parcela de seguro-desemprego;
  • até R$1.531,02: multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);
  • de R$1.531,03 a R$2.551,96: o que ultrapassar o montante de R$1.531,02 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado ao valor de R$1.224,82;
  • superior a R$1.551,96: o valor da parcela será de R$1.735,29.

Qual será o número de parcelas?

O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar entre três a cinco pagamentos, com base no período de vínculo trabalhista. A seguir, confira como essa definição funciona.

Primeira solicitação:

  • 4 parcelas: caso o empregado comprove vínculo de trabalho de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses.

Segunda solicitação:

  • 3 parcelas: se o empregado comprovar vínculo de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses no tempo de referência;
  • 4 parcelas: se comprovar vínculo de no mínimo 11 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
  • 5 parcelas: caso comprove o vínculo empregatício de no mínimo 24 meses no tempo de referência.

A partir da terceira solicitação:

  • 3 parcelas: se o empregado comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses no período de referência;
  • 4 parcelas: caso o trabalhador comprove vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no tempo de referência;
  • 5 parcelas: se comprovar um vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.

Quais são os riscos de realizar um pedido indevido de seguro-desemprego?

Em função do número de fraudes referentes ao recebimento de seguro-desemprego, é importante avaliar o caso do cliente antes de dar entrada no pedido, tendo em vista que a ocultação de uma nova função para receber o benefício é configurada como crime, de forma a assegurar o direito de quem realmente precisa.

O recebimento indevido do seguro-desemprego pode configurar estelionato — crime que conta com pena que pode chegar a até 6 anos e 8 meses de prisão. Além disso, o fraudador fica sujeito ao pagamento de multas e sanções administrativas, como suspensão por até 2 anos para realizar novo pedido do benefício.

Uma das fraudes mais comuns relacionadas ao seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador, que está desempregado, é admitido em uma nova empresa e faz um acordo com o seu empregador para não ser devidamente registrado até receber todas as parcelas de seu benefício.

Outra modalidade comum de fraude ocorre quando o trabalhador, ao atingir o período mínimo de trabalho com registro em carteira que permite a solicitação do benefício, propõe ao empregador que o demita para que ele receba as parcelas do seguro, mas continua a trabalhar no mesmo local de maneira informal.

Em ambas as situações há danos aos cofres públicos, pois o estado realiza o pagamento indevido do benefício e, ainda, deixa de arrecadar as contribuições previdenciárias e sociais que incidem sobre a contratação de um funcionário. Dessa maneira, até mesmo as empresas que realizam essa prática também estão sujeitas a sanções, como o pagamento de multas.

Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego de maneira online?

Como vimos ao longo do texto, além de ser possível solicitar o seguro-desemprego pessoalmente nas agências do Ministério do Trabalho, também é possível realizar a solicitação online pelo site Emprega Brasil. Contudo, muitas pessoas costumam ter dúvidas sobre como realizar o procedimento e, por essa razão, vamos explicar o passo a passo. Inicialmente, é preciso acessar o site Emprega Brasil e clicar no botão Cadastrar, localizado no canto superior direito.

Nesse momento, é necessário realizar um cadastro com as informações pessoais do solicitante, como nome, CPF, data de nascimento, estado de nascimento, nome da mãe, entre outras informações relevantes. Além disso, nesse momento, é preciso responder a algumas perguntas sobre o histórico de trabalho. Depois de realizar o cadastro inicial, é preciso selecionar a opção "Solicitar Seguro-Desemprego" no portal Emprega Brasil, preencher mais um cadastro e, por fim, confirmar o interesse em solicitar o benefício.

Nesse momento, é necessário realizar o agendamento para o atendimento presencial, a fim de liberar as parcelas do seguro. O pagamento da primeira parcela deve acontecer a partir de 30 dias depois do preenchimento do documento pela internet. Além da modalidade online, hoje em dia também é possível solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para iOS e Android e pode ser baixado gratuitamente.

Já o acompanhamento sobre o processamento do pedido de seguro-desemprego, por sua vez, também pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em ambos os casos, é possível verificar informações como quantas parcelas e quais os valores do benefício o beneficiário terá direito, bem como as respectivas datas de pagamento.

Como utilizar o seguro-desemprego de maneira inteligente?

O seguro-desemprego deve ser utilizado de forma inteligente e, inclusive, poupado para emergências. Afinal, se trata de um benefício que é pago por determinado período e somente enquanto o beneficiário não encontra um novo emprego.

Dessa maneira, o ideal é otimizar, ao máximo, o uso do seguro-desemprego e, para tanto, é possível adotar determinadas atitudes, como as seguintes:

  • identifique quais são as reais despesas, anotado cada uma delas em um papel, aplicativo ou tabela;
  • depois, analise quais gastos são essenciais e quais são supérfluos e se, nesse momento, eles podem ser cortados, ao menos temporariamente;
  • classifique as despesas em categorias (como transporte, alimentação, moradia, contas fixas, entre outras) e estabeleça um limite de gastos para cada uma delas;
  • se o beneficiário contar com alguma dívida, o ideal é buscar negociá-la. Para tanto, é preciso entrar em contato com o credor e procurar realizar um acordo mais coerente com as novas circunstâncias;
  • procure utilizar apenas o débito e evite compras com o cartão de crédito;
  • guarde todo o valor que, porventura, sobrar, pois se não for possível encontrar um novo emprego antes do benefício acabar, o beneficiário conta com uma reserva para possíveis emergências.

Como um especialista pode ajudar nessa solicitação?

Um especialista, como um advogado, é capaz de ajudar na solicitação do seguro-desemprego de diferentes maneiras. Afinal, uma pessoa que não se atenta aos seus direitos pode deixar de usufruí-los. Assim, o profissional é capaz de dar a orientação correta.

O advogado também é fundamental, por exemplo, nos casos que há uma recusa indevida do benefício. Nessa situação, o profissional é capaz de ajudar o seu cliente com orientações e, inclusive, com o ingresso de uma ação a fim de requerer o seguro-desemprego judicialmente, se for o caso.

Existem situações, por exemplo, que a recusa por parte do governo ocorre em razão de situações causadas pelo antigo empregador, como quando não houve a entrega das guias de seguro-desemprego ou nos casos que o registro do contrato na Carteira de Trabalho não foi realizado — situações que também pode ser resolvida de maneira judicial.

Por outras vezes, a recusa do benefício se dá em razão da forma com a qual a demissão ocorre, como nos casos que a dispensa sem justa causa foi feita de forma equivocada. Nesse caso, é possível que o trabalhador comprove judicialmente que a dispensa com justa causa foi indevida, sendo possível garantir o acesso do profissional ao seguro-desemprego quando a demanda for procedente.

Dessa maneira, um profissional qualificado pode ajudar o seu cliente de diferentes maneiras para ter acesso ao seguro-desemprego que foi indeferido de maneira equivocada. Sendo necessário avaliar cada caso individualmente a fim de adotar a medida mais adequada para a situação.

Neste artigo, além de entender o cálculo do seguro-desemprego, você também teve a oportunidade de saber mais sobre quem tem direito, como requisitá-lo, qual o número de parcelas, entre outras informações relevantes. Afinal, é fundamental estar preparado para tirar qualquer dúvida que seu cliente tenha a fim de ajudá-lo de forma efetiva.

Sobre o tema, veja um modelo de ação para o pedido de seguro desemprego.

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Comentários

Parabéns pelo material! muito bom ajuda bastante.
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Excelente matéria!
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