Citação sem saber a qualificação dos Réus. É possível?

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Por Modelo Inicial
21/08/2024  
Citação sem saber a qualificação dos Réus. É possível? - Geral
Como ingressar com processo judicial quando se desconhece nome e endereço dos Réus? Veja algumas possibilidades.

Neste artigo:
  1. Quais são os problemas mais comuns de qualificação do réu?
  2. Como lidar com os problemas de qualificação do réu?
  3. O que diz a jurisprudência sobre o tema?
  4. Como fazer a citação sem saber a qualificação dos réus?
  5. Quais são os cuidados para fazer a citação sem saber a qualificação dos réus?

Em alguns casos, apesar de existente o direito e a urgência de um processo, a parte se sente desamparada por não saber contra quem interpor a ação, ou mesmo tem informações incompletas sobre os réus. Seria possível fazer citação sem saber a qualificação dos réus?

Toma-se, por exemplo, algumas ações possessórias ou reivindicatórias, nas quais os invasores são desconhecidos, inviabilizando a qualificação dos réus. Aqui, sabe-se a localização dos invasores, mas faltam dados essenciais, como nome, endereço e CPF.

Neste conteúdo, abordamos as medidas que podem ser tomadas em situações como essas e como funciona a obrigatoriedade da qualificação das partes nos processos.

Continue a leitura!

Quais são os problemas mais comuns de qualificação do réu?

O Novo CPC traz os requisitos da petição inicial no art. 319, II. Nele, encontramos as informações necessárias para identificar o réu perante o Poder Judiciário:

os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu 

Nas relações contratuais, a tendência é contar com todas essas informações em um documento escrito. Logo, com exceção de erros de redação ou da mudança dos dados ou alteração do registro civil, não haverá maiores dificuldades para preencher a qualificação das partes na inicial.

As dificuldades são maiores nas relações extracontratuais. Ações possessórias e reivindicatórias, bem como indenizatórias por dano moral e material sem uma relação jurídica prévia são as demandas nas quais, normalmente, existem dificuldades para obter os dados corretos. Em relação aos problemas que geram a necessidade de citação sem saber a qualificação dos réus, as dificuldades costumam se relacionar aos seguintes pontos.

Desconhecimento do nome do réu 

A falta de identificação do prenome e nome pode ter dois níveis de gravidade. No primeiro, consegue-se identificar a pessoa, seja por apelido, seja pelo conhecimento parcial do nome. No segundo, a informação é totalmente desconhecida.

Ausência ou mudança de endereço 

Já a ausência de endereço dificulta a localização do réu para entrega da citação. Além disso, pode haver diferenças se o paradeiro do réu é desconhecido ou se apenas não há o domicílio atualizado.

Falta do número de CPF ou CNPJ 

Por fim, a falta dos números de CPF e CNPJ dificultam a individualização do réu e a aplicação das medidas coercitivas, como a restrição de inadimplentes nos bancos ou a penhora online, típicas das fases de execução e cumprimento de sentença.

Como lidar com os problemas de qualificação do réu?

No CPC/2015, existem três fundamentações legais para viabilizar o prosseguimento de um processo judicial com problemas de qualificação. É preciso entender cada um para, diante da situação concreta e da urgência do caso, formular o requerimento adequado para o juiz.

Diligências para complementar a qualificação 

A primeira medida é requerer a tomada de providências pelo Poder Judiciário para obter as informações necessárias. Para esses casos, o Novo Código de Processo Civil dispõe, nos termos do Art. 319, a seguinte possibilidade:

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 

O requerimento de diligências pode buscar a cooperação de organizações públicas e privadas, com o envio de ofício para levantar informações. Entre as possibilidades, destacam-se as previstas no provimento nº 61, de 2017, do CNJ:

Art. 5º Os juízes e os responsáveis pelos serviços extrajudiciais poderão utilizar-se da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), bem como poderão solicitar informações à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral para dar fiel cumprimento ao presente provimento. 

No entanto, as medidas relacionadas à consulta partem de informações parciais sobre o réu. É o caso, por exemplo, de usar o endereço para obter o nome junto à fornecedora de energia elétrica ou de usar o nome para obter CPF e endereço na Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade é requerer diligências por oficial de justiça. Aqui, existe a vantagem de o auxiliar da justiça poder se dirigir a um endereço e levantar informações, mesmo com dados que não seriam suficientes para uma consulta em cadastros.

Possibilidade de citação com os dados existentes 

Outra situação possível é existirem informações suficientes para fazer a citação, ainda que os dados estejam incompletos. É o que diz a exceção prevista no art. 319, §2º, do CPC:

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. 

Nesse caso, o endereço é a peça-chave para efetivar o procedimento. No caso das ações possessórias, por exemplo, o autor pode fazer a citação dos ocupantes do imóvel. Igualmente, é possível individualizar as pessoas por apelido ou prenome para tentar viabilizar a citação.

A opção pelo requerimento da citação com os dados incompletos ou pelas diligências é bastante relacionada à urgência do caso. Assim, é preciso avaliar se vale a pena fundamentar a comunicação direta, em vez de esgotar as alternativas disponíveis.

Impossibilitamento ou excessiva onerosidade do acesso à justiça 

O grau de dificuldade para obter as informações e o risco de prejuízo ao direito material também são considerados, no art. 319,§3º, do CPC:

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. 

Novamente, podemos citar o caso das ações possessórias. Em algumas ocupações, o número de pessoas é indeterminado, de modo que não é possível nem sequer utilizar-se das diligências. Assim, a citação pode ser feita por edital.

Um exemplo da área trabalhista são as dificuldades de o reclamante conseguir os documentos do reclamado, como o número do CPF. Nesse caso, autoriza-se a citação — pela via postal ou, se essa falhar, com a intimação pessoal. Outro bastante interessante é a busca de diligência para usar o endereço de IP, a fim de descobrir a identidade do réu e pleitear demanda de Direito Digital.

O que diz a jurisprudência sobre o tema?

A grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação de todos os réus de uma ação não pode inviabilizar o acesso à justiça, podendo ser diligenciado pelo próprio judiciário, por meio de oficial no local, ou mesmo, por citação editalícia, conforme precedentes sobre o tema:

Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Tentativa de citação frustrada. Indeferimento de pesquisa endereço do executado pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD. Insurgência da exequente. Cabimento. Informação de cunho sigiloso. Diligência que visa assegurar efetividade da prestação jurisdicional. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006743-72.2023.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023) 

Ao disciplinar sobre o tema, renomada doutrina agrega:

"Há casos em que se torna inviável o cumprimento estrito da exigência formal de qualificação integral dos litigantes. A demanda possessória relacionada a uma ocupação de terra é um bom exemplo. (...). Justamente porque existe este número indeterminado de pessoas no polo passivo, é tarefa difícil, senão impossível exigir do demandante a perfeita identificação e qualificação de cada um dos réus, bem assim o conhecimento dos locais onde têm residência ou domicílio." (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Ed. JusPodvm, 2017. p. 620) 

Vale ressaltar que os efeitos são produzidos caso a citação seja bem-sucedida com dados incorretos, ou seja, quando a contestação é viabilizada. Nesse caso, considera-se que o ato atingiu a sua finalidade, conforme entendimento do STJ, REsp 13.810/ DF.

Como fazer a citação sem saber a qualificação dos réus?

Assim, diante de situações devidamente comprovadas que inviabilizem a qualificação dos réus, pode o autor requerer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15) ou diligência por oficial de justiça, para identificação dos réus para inclusão no polo passivo.

A citação por edital, a teor do artigo 256 do CPC/15, poderá ser procedida quando:

Art. 256. A citação por edital será feita: 
I - quando desconhecido ou incerto o citando; 
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; 
III - nos casos expressos em lei. 

Quando diante das reiteradas tentativas sem êxito, cabível que a citação ocorra por edital, conforme precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO (POR CORREIO E POR OFICIAL DE JUSTIÇA). ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme decidido por esta Corte Superior, no REsp n. 1.103.050/BA, publicado em 6/4/2009, relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. 2. Na presente hipótese, a Corte de origem ponderou que "o magistrado deferiu o pedido de citação por edital após frustrada as tentativas de citação por carta e por oficial de justiça". A revisão desse entendimento demanda reexame de matéria de prova, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.098.312/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)  

O pedido pode ser feito tanto na inicial, como este modelo da ação reivindicatória, ou em petição apartada após intimação para emenda à inicial, conforme modelo disponível aqui.

Quais são os cuidados para fazer a citação sem saber a qualificação dos réus?

O principal cuidado ao escolher as medidas é entender qual o nível de comprometimento da qualificação das partes e a urgência do pedido. A partir de então, conseguimos decidir se o melhor caminho são as diligências, tentar a citação com os dados existentes ou buscar uma citação por edital.

Se o pedido for fundamentado adequadamente, os magistrados serão receptivos à tomada das providências necessárias. Até porque as abordagens possíveis são expressamente previstas em lei e amplamente reconhecidas pela jurisprudência.

Lembre-se também da importância de se familiarizar com as medidas legais. Com os modelos de petição indicados, é possível conhecer a fundamentação e adaptar a argumentação para as suas necessidades, minimizando erros e dedicando mais tempo à interpretação do caso concreto.

Sendo assim, podemos concluir que não apenas é possível fazer a citação sem saber a qualificação dos réus, como existem diversos casos nos quais a hipótese se aplica. Ademais, é uma solução acessível para os advogados.

Já teve alguma situação semelhante? Compartilhe decisões ou outras situações que inviabilizam o conhecimento da qualificação do Réu.

Sobre o tema, veja um modelo de pedido de pesquisa de endereço do Réu.

Abraço da Equipe Modelo Inicial

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Comentários

Olá, bom dia. No caso de uma colisão de veículos que ocorreu de madrugada, com um carro estacionado. As testemunhas informaram a placa, cor e modelo do veículo, porém nem o Detran nem a policia que fez o Boletim de Ocorrência disponibilizam os dados do dono do veículo. Como qualificar o réu para uma ação de reparação de danos?  
Responder
Preciso de uma informação.  Vou distribuir ação de reinvindicação de imóvel, mas não sei nome do réu, somente do endereço do imóvel invadido. Na distribuição , o esaj do TJSP não aceita réu desconhecido. Li que que tem ser por diligencia do juizo para localização ou citação por edital. pergunta- se : como devo proceder no corpo da ação, já tem para distribuição tem que colocar dados do réu. Aguardo....
Responder
Muito obrigada! estava na dúvida sobre este assunto, mas agora já foi resolvida!
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